TJRJ - 0817434-19.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0817434-19.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO NUNES PIMENTEL RÉU: ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
03/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:44
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SENA CID DE ABREU em 22/08/2024 23:59.
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26/07/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO NUNES PIMENTEL - CPF: *49.***.*35-65 (AUTOR).
-
27/11/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:08
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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