TJRJ - 0887593-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:10
Expedido alvará de levantamento
-
14/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
EM EXECUÇÃO, NO VALOR DE R$ 1.500,00. -
30/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 22:18
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 17:29
Juntada de petição
-
03/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
1) Expeça-se mandado de pagamento com a finalidade de crédito em conta ou poupança a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto. 2) Caso ainda não informados os dados bancários do beneficiário, deverá a parte autora informá-los, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 3) Com a manifestação da parte autora, cumpra-se o item "1" da presente decisão. 4) Deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, informar se há algo mais a pleitear. 5) Após a expedição do mandado de pagamento, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. 6) Intimem-se e cumpra-se. -
28/11/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:57
Expedido alvará de levantamento
-
28/11/2024 00:37
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:54
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
12/11/2024 15:20
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de TIM S A em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 12:29
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2024 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 13:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2024 13:43
Juntada de Projeto de sentença
-
09/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
-
12/09/2024 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2024 15:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/09/2024 16:13
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de TIM S A em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de TIM S A em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:41
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de TIM S A em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 15:48
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2024 15:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/07/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/07/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:25
Juntada de petição
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10/07/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/09/2024 16:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/07/2024 13:59
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/07/2024 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2024 16:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/07/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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