TJRJ - 0861967-08.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 21:09
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 21:09
Baixa Definitiva
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24/06/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0861967-08.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA CRUZ RÉU: BANCO CREFISA S A Intime-se a parte executada para que realize o depósito do valor executado (R$ 1.000,00), já incluída a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
16/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:04
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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02/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CRUZ em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 19:14
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 19:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 19:14
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 19:14
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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30/01/2025 14:43
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/01/2025 14:43
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 14:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0861967-08.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA CRUZ RÉU: BANCO CREFISA S A Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Com efeito, não vislumbro a presença de periculum in mora.Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
MICHELLE DE GOUVEA PESTANA SAMPAIO Juiz Titular -
28/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 18:16
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:16
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/11/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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