TJRJ - 0837410-25.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0837410-25.2022.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA CLEMENTINO DA SILVA RÉU: TIM S A Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As partessão legítimas e estão bem representadas.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
As partes de manifestaram aduzindo não ter mais provas a produzir.
Declaro saneado o processo.
O ponto controvertido da demanda cinge-se em verificar se a parte autora manteve relação contratual com a ré, se a cobrança e negativação levada a efeito foram legítimas e se tal fato gerou lesão de ordem patrimonial e extrapatrimonial à autora.
Declaro invertido o ônus da prova, diante da relação de consumo existente entre as partes.
Diante da inversão do ônus da prova, intime-se o réu para dizer se possui outras provas a produzir.
Prazo: 15 dias.
Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para Sentença.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de agosto de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
21/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:14
Outras Decisões
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24/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0837410-25.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA CLEMENTINO DA SILVA RÉU: TIM S A Ao autor em réplica.
Digam as partes que provas pretendem produzir, justificadamente.
Prazo: 15 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
28/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:58
Outras Decisões
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25/11/2024 21:02
Conclusos para decisão
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25/11/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:04
Decorrido prazo de FABIO SAMER DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:03
Decorrido prazo de FABIO SAMER DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:00
Decorrido prazo de FABIO SAMER DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:00
Decorrido prazo de FABIO SAMER DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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14/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 19:43
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de FABIO SAMER DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:42
Decorrido prazo de FABIO SAMER DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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19/12/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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