TJRJ - 0804335-84.2024.8.19.0001
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:33
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 22/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo:0804335-84.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS LACZYNSKI DUARTE GONCALVES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO SA Recebo os embargos de declaração do Autor e do Réu, posto que tempestivos, todavia não os acolho uma vez que não há na sentença hostilizada obscuridade, contradição ou qualquer omissão.
Na realidade pretende a parte Embargante modificar a sentença, não sendo os embargos a via adequada para tanto.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 25 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
28/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:14
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
30/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0804335-84.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS LACZYNSKI DUARTE GONCALVES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO S.A.
Comprove a parte autora que após a decisão do ID nº 150665769 foi realizado algum desconto em sua conta corrente.
Sem prejuízo, esclareça o autor o requerimento de penhora on line, visto que o feito ainda não está em fase de execução de sentença.
ITABORAÍ, 27 de novembro de 2024.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
28/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 07:43
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 20:57
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MATHEUS LACZYNSKI DUARTE GONCALVES em 26/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2024 15:54.
-
12/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:53
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 16:08
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2024 13:15 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
-
08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de MATHEUS LACZYNSKI DUARTE GONCALVES em 22/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATHEUS LACZYNSKI DUARTE GONCALVES - CPF: *76.***.*88-54 (AUTOR).
-
25/01/2024 20:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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25/01/2024 20:57
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 13:15 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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25/01/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 19:23
Recebida a emenda à inicial
-
22/01/2024 19:23
Declarada incompetência
-
19/01/2024 18:26
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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