TJRJ - 0862069-30.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 14:22
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:37
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
15/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/03/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 14:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 14:57
Juntada de Projeto de sentença
-
10/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
30/01/2025 15:37
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
30/01/2025 15:37
Juntada de Ata da Audiência
-
29/01/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de LETICIA DE AVILA PINNOLA em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0862069-30.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos autorizadores do artigo 300, do CPC.
Pela análise dos autos, verifica-se que há evidências da probabilidade do direito.
Presente, também, o receio de dano de difícil reparação em razão da essencialidade do serviço.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, pelos fatos discutidos nesta demanda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), com vigência inicial de 90 dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser majorada, valendo esta como mandado.
LIGHT- Avenida Marechal Floriano, 168, centro, CEP: 20080-002, Rio de Janeiro - RJ Duque de Caxias, data da assinatura digital.
MICHELLE DE GOUVEA PESTANA SAMPAIO Juiz Titular -
28/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:44
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
28/11/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803804-63.2023.8.19.0023
Banco Itau S/A
Leandra Maria Ferreira
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2023 11:41
Processo nº 0812756-42.2024.8.19.0202
Adaias Miguel Ferreira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Cleide Rose da Silva Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2024 11:09
Processo nº 0810355-80.2024.8.19.0037
Nb de Friburgo Atacadista LTDA
Carlos e e S Fonseca Comunicacao Visual
Advogado: Christiano Pimentel Citrangulo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 14:45
Processo nº 0802704-59.2023.8.19.0254
Fernando Levy Cardoso
Mariana Morbeck da Silva 51276487843
Advogado: Adriana Francisca da Silva Marcondes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2023 13:49
Processo nº 0802133-60.2023.8.19.0037
Sylvio Cesar Longo Rocha
Ikeg Tech Comercio de Produtos Eletronic...
Advogado: Sylvio Cesar Longo Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2023 13:37