TJRJ - 0804074-45.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 10:09
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:09
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO DE MATTOS MENDES em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de C. C. T. RAMOS PRODUCAO DE FESTAS E EVENTOS em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 10:02
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
21/08/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0804074-45.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DE MATTOS MENDES RÉU: C.
C.
T.
RAMOS PRODUCAO DE FESTAS E EVENTOS Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
08/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO em 26/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:52
Expedição de Informações.
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 18:40
Juntada de Informações
-
22/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 19:52
Juntada de Informações
-
15/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 18:25
Juntada de Informações
-
09/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:42
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO DE MATTOS MENDES em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de C. C. T. RAMOS PRODUCAO DE FESTAS E EVENTOS em 03/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/03/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 03:29
Decorrido prazo de C. C. T. RAMOS PRODUCAO DE FESTAS E EVENTOS em 24/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 02:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de C. C. T. RAMOS PRODUCAO DE FESTAS E EVENTOS em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/01/2025 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:14
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO DE MATTOS MENDES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de C. C. T. RAMOS PRODUCAO DE FESTAS E EVENTOS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO DE MATTOS MENDES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de C. C. T. RAMOS PRODUCAO DE FESTAS E EVENTOS em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:55
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0804074-45.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DE MATTOS MENDES RÉU: C.
C.
T.
RAMOS PRODUCAO DE FESTAS E EVENTOS A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
11/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 01:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/10/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 15:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2024 15:23
Juntada de Projeto de sentença
-
17/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
03/09/2024 14:55
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 14:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
03/09/2024 14:55
Juntada de Ata da Audiência
-
03/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 18:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/06/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 18:57
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 14:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
24/06/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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