TJRJ - 0803401-81.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:04
Baixa Definitiva
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05/02/2025 12:19
Remessa
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02/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0803401-81.2024.8.19.0210 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0803401-81.2024.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.00965563 APELANTE: LUIS CARLOS GONCALVES LUIZ ADVOGADO: RUTH ROSA OLIVEIRA DOMINGUES OAB/RJ-107299 APELADO: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: Direito Civil e Direito Processo Civil.
Apelação Cível.
Ação revisional para atualização c/c levantamento de valores referentes ao PASEP.
Sentença de extinção mantida.
Desprovimento.I.
CASO EM EXAME1.
Autor que pleiteia a revisão do valor recebido a título do PASEP.
Tese de ciência das defasagens de atualização dos depósitos somente no ano de 2023.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A ocorrência ou não de prescrição da pretensão.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Itens ii e iii da tese assentada no REsp 1.895.936, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1150), julgado em 13.09.2023( ii. a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii. o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep).4.
Saque realizado por ocasião da aposentadoria do autor em janeiro/2011.
Demanda ajuizada em fevereiro/2024.
Decurso do prazo decenal.IV.
DISPOSITIVO5.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSODispositivo relevante citado: Art. 205 do Código CivilJurisprudência relevante citada: AP 0000709-69.2021.8.19.0042-7ª CC- J. 24/09/2024.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. - 
                                            
28/11/2024 12:18
Documento
 - 
                                            
27/11/2024 19:10
Conclusão
 - 
                                            
27/11/2024 13:01
Não-Provimento
 - 
                                            
05/11/2024 12:07
Documento
 - 
                                            
01/11/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
31/10/2024 14:02
Confirmada
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31/10/2024 13:32
Inclusão em pauta
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24/10/2024 10:25
Pedido de inclusão
 - 
                                            
24/10/2024 00:06
Publicação
 - 
                                            
22/10/2024 11:11
Conclusão
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22/10/2024 11:00
Distribuição
 - 
                                            
21/10/2024 16:29
Remessa
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21/10/2024 16:08
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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