TJRJ - 0804801-82.2022.8.19.0087
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 12:27
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0804801-82.2022.8.19.0087 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0804801-82.2022.8.19.0087 Protocolo: 3204/2024.00987538 APTE: CARLOS WANDERLEY CARVALHO SILVA ADVOGADO: JONADAB CARMO DE SOUSA OAB/RJ-124066 APDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA OAB/BA-017023 ADVOGADO: RAFAEL BARROSO FONTELLES OAB/RJ-119910 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: Processo Civil.
Apelação cível.
Direito do Consumidor.
Financiamento de veículo com alienação fiduciária em garantia.
Sentença de improcedência.
Desprovimento do apelo do autor.I.
CASO EM EXAME:1.Aferição de onerosidade excessiva por suposto anatocismo, tarifas de cadastro, avaliação e registro de contrato.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
Alegação de cerceamento de defesa por ausência de prova pericial.
No mérito, reiteração das teses autorais quanto à inserção de encargos contratuais, em tese, por abusividade.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Desnecessidade da realização de prova pericial contábil.
O perito não exerce poder jurisdicional, de modo que não lhe cabe julgar o pedido formulado pela parte, acerca da ilegitimidade das cobranças a título de juros, capitalização desses e "encargos".4.
Contrato firmado já na vigência da Medida Provisória 2.170-36/2001, julgada válida pelo STF.
Capitalização mensal de juros que é admissível e não viola a Súmula 121 do STF, pois se trata de relação contratual que a excepciona.
Previsão expressa no contrato de taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal Inteligência das Súmulas 539 e 541do STJ.
Ausência de onerosidade excessiva.5.
Tarifas de cadastro, avaliação de bem e registro de contrato sem cumulatividade na mesma espécie.
Seguros incidentes contratados.IV.
DISPOSITIVO:NEGADO PROVIMENTO AO RECURSODispositivos relevantes citados: Súmula 121 do STF, 539 e 541 do STJ.
Art. 370 do CPC e art. 1361 §1º do Código Civil.Jurisprudência relevante citada: REsp Repetitivo 1.251.331/RS; AgRg no REsp 1258866/MG, Terceira Turma, J. 27/10/2015; AP 0006097-07.2018.8.19.0058 -23ªCC -J. 21/03/2023; AP 0000064-91.2020.8.19.0070 -27ª CC-J. 08/06/2022; Resp. nº 1.251.331; REsp nº 1.578.553/SP e o REsp 1.578.526/SP.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
28/11/2024 12:18
Documento
-
27/11/2024 19:10
Conclusão
-
27/11/2024 13:01
Não-Provimento
-
14/11/2024 14:00
Documento
-
01/11/2024 00:07
Publicação
-
01/11/2024 00:05
Publicação
-
31/10/2024 14:02
Confirmada
-
31/10/2024 13:33
Inclusão em pauta
-
31/10/2024 12:04
Pedido de inclusão
-
30/10/2024 11:10
Conclusão
-
30/10/2024 11:00
Distribuição
-
29/10/2024 18:21
Remessa
-
29/10/2024 18:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0966534-87.2023.8.19.0001
Davi Gomes Vieira
Mrs Logistica S A
Advogado: Adriana Astuto Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 12:39
Processo nº 0827873-86.2023.8.19.0209
Alex Renan dos Santos
Imobiliaria Sao Severino LTDA
Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 15:33
Processo nº 0803654-72.2024.8.19.0209
Renata de Rezende Barros
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2024 17:06
Processo nº 0840010-11.2024.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Felipe Morgan Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 18:21
Processo nº 0805871-60.2023.8.19.0068
Marcelo Santos da Conceicao
Inovar Odontologia de Rio das Ostras Eir...
Advogado: Maria Leonor Lima Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2023 13:06