TJRJ - 0820182-36.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2025 17:49
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
-
28/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:04
Outras Decisões
-
28/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:19
Recebidos os autos
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
-
28/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:34
Outras Decisões
-
27/03/2025 00:20
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:20
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
-
12/02/2025 15:36
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
12/02/2025 15:36
Juntada de Ata da Audiência
-
12/02/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0820182-36.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA SILVEIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATALIA SILVEIRA DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Da análise do conjunto de alegações e de documentos acostados aos autos concluo que não estão presentes, ainda, todos os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência requerida, conforme preceitua o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), uma vez que neste momento processual ainda não está evidenciada a falha no serviço apontada e também porque não demonstrado o perigo na demora.
Assim, a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
Visto isso e não havendo, neste caso, evidências de risco de lesão irreparável para a parte demandante, indefiro a tutela provisória requerida.
MARICÁ, data de assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
28/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 20:28
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 20:28
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
27/11/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000021-37.1981.8.19.0066
Espolio de Ayres Alves Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Felipe Pinheiro de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/1981 00:00
Processo nº 0824038-59.2024.8.19.0014
Johnathan Wyllian Nascimento Barbosa
Banco Intermedium SA
Advogado: David Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 15:12
Processo nº 0800562-77.2022.8.19.0073
Waldemar Mello Guimaraes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2022 16:40
Processo nº 0096803-18.2015.8.19.0001
Nacional Gas Butano Distribuidora LTDA
Esteio Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Gustavo Goncalves Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2015 00:00
Processo nº 0803317-40.2023.8.19.0073
Leandra de Freitas Correa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Kelly Viana Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 11:46