TJRJ - 0845529-64.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:31
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 19:12
Outras Decisões
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22/08/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de RAQUEL CAMPOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO VIANNA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de IVO PERAL PERALTA JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0845529-64.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- ID 205585209: Cumpra-se v. acórdão.
Intimem-se as partes para ciência. 2- Cumpra-se a decisão de index 159985114.
INTIME-SE a parte autora para regularizar as custas processuais devidas, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
10/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:42
Juntada de carta
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 21:06
Juntada de Petição de ciência
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Considerando a interposição do Agravo de Instrumento noticiada no index 168724014, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Destarte, aguarde-se, sobrestado, o eventual pedido de informações ou o trânsito em julgado do recurso ...". -
23/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2025 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0845529-64.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ante a manifestação do Ministério Público no index 139718658, retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil reais), com fulcro no Art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil.
Destarte, proceda-se à regularização das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do Art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Outrossim, em prestígio ao Princípio da Economia Processual, advirto a parte autora do preconizado no Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com a certificação da regularidade das custas, volvam-me conclusos para o saneamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
03/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:46
Outras Decisões
-
02/12/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE em 19/06/2024 23:59.
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17/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 07:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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