TJRJ - 0809408-83.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de AURENIL RANGEL LIMA em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
1.
DEFIRO o pagamento das custas ao final, devendo o cartório fiscalizar o recolhimento, que deverá ocorrer antes da prolação da sentença. 2.
As partes são maiores e capazes, e estão representadas nos autos.
Desse modo, intimem-se os interessados, na pessoa do advogado, a fim de que informem se têm interesse na adoção do rito do arrolamento, caso em que deverão juntar aos autos o plano de partilha amigável, com descrição de todos os bens.
Deverão, ainda, juntar os documentos que comprovam a titularidade dos bens do acervo.
Juntem-se, ainda, as seguintes certidões: .
CENSEC . 2º Distribuidor desta Comarca .
Certidões negativas de distribuidores cíveis e executivos fiscais (em nome do espólio e da inventariada) .
Negativa de débitos com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal (em nome do espólio e da inventariada). .
Justiça Federal (em nome do espólio e da inventariada). .
Justiça do Trabalho (em nome do espólio e da inventariada). 3.
Defiro a inventariança ao requerente Ozório Tomaz.
Aguarde-se a manifestação dos interessados sobre o rito a ser seguido para análise da expedição ou não do termo de inventariança. -
11/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:54
Outras Decisões
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31/10/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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