TJRJ - 0825870-48.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 12:08
Baixa Definitiva
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19/12/2024 12:08
Juntada de petição
-
18/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0825870-48.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUSA ESTEVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE LUIZ DE SOUSA ESTEVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
28/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/11/2024 13:11
Homologada a Transação
-
28/11/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 11:05
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2024 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
28/11/2024 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 31/10/2024 23:59.
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18/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2024 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 17:48
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
17/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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