TJRJ - 0829118-22.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 20:55
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0829118-22.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE DO NASCIMENTO SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe, em favor da exequente.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0829118-22.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE DO NASCIMENTO SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº 20.***.***/4732-54).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/07/2025 03:16
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0829118-22.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE DO NASCIMENTO SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Á parte Autora a planilha atualizada no prazo de 10 dia, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0829118-22.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE DO NASCIMENTO SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0829118-22.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE DO NASCIMENTO SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/04/2025 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:01
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de CAROLINE DO NASCIMENTO SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/02/2025 19:33
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 19:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 19:33
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2025 19:33
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
24/01/2025 15:26
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
24/01/2025 15:26
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
À parte autora para que regularize o comprovante de residência, uma vez que não é possível a visualização da data. -
28/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 10:03
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
27/11/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819952-45.2024.8.19.0014
Greide Tito Pereira de Azevedo da Paz
Aguas do Paraiba S/A
Advogado: Frederico Goncalves Ribeiro Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 14:50
Processo nº 0800460-68.2024.8.19.0046
Jucelino Rocha da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2024 16:22
Processo nº 0814572-96.2024.8.19.0028
Mayara de Barcelos Santos
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Janaina Rosa Leite Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 13:50
Processo nº 0805797-65.2024.8.19.0037
Lucileia Quintino da Costa
Gs - Plano Global de Saude LTDA
Advogado: Isadora Gaigher Pinaud de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 15:22
Processo nº 0802970-54.2024.8.19.0046
Gabriela Martins Saraiva Demier Ferreira
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Mariane de Oliveira Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 16:43