TJRJ - 0819137-23.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 11:19
Baixa Definitiva
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07/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de THAINA SOUZA TOLEDO em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:14
Desentranhado o documento
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16/12/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 16:11
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 04:46
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:52
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0819137-23.2023.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOCUS CURSO PREPARATORIO LTDA - ME EXECUTADO: JULIANA BORGES Dispensado o Relatório na forma do Artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora quedou-se inerte, por mais de 60 dias, apesar de intimado para cumprimento de determinação judicial, o que justifica a extinção da demanda (enunciado nº 10.6.2 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023).
Quanto à intimação pessoal para fins de extinção, é clara a redação do Artigo 51 da Lei 9.099/95 quanto a sua desnecessidade.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no Artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, e, ainda, Parágrafo 1º do Artigo 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas, ante expressa previsão legal.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
VOLTA REDONDA, 16 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
18/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/11/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de THAINA SOUZA TOLEDO em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:20
Expedição de Carta precatória.
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31/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de THAINA SOUZA TOLEDO em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de THAINA SOUZA TOLEDO em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 15:50
Expedição de Carta precatória.
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20/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/02/2024 01:01
Decorrido prazo de THAINA SOUZA TOLEDO em 05/02/2024 23:59.
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17/01/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2023 10:24
Conclusos ao Juiz
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08/12/2023 10:24
Distribuído por sorteio
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08/12/2023 10:24
Juntada de Petição de documento de identificação
-
08/12/2023 10:23
Juntada de Petição de procuração
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08/12/2023 10:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/12/2023 10:23
Juntada de Petição de outros anexos
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08/12/2023 10:22
Juntada de Petição de outros anexos
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08/12/2023 10:22
Juntada de Petição de outros anexos
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08/12/2023 10:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/12/2023 10:22
Juntada de Petição de outros anexos
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08/12/2023 10:21
Juntada de Petição de outros anexos
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08/12/2023 10:21
Juntada de Petição de outros anexos
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08/12/2023 10:20
Juntada de Petição de outros anexos
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08/12/2023 10:20
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/12/2023 10:20
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/12/2023 10:20
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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