TJRJ - 0205195-42.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:34
Juntada de documento
-
27/02/2025 09:25
Juntada de petição
-
26/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:37
Conclusão
-
24/02/2025 10:37
Outras Decisões
-
24/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:54
Juntada de petição
-
07/02/2025 18:14
Juntada de petição
-
03/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:11
Juntada de petição
-
28/01/2025 17:13
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:45
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pelo Fundo de Investimento Imobiliário Votorantim Shopping em face de Bay 18 Comércio DE ALIMENTOS EIRELI e KALUF HARÃO DUEK./r/r/n/nAs partes informaram que obtiveram composição amigável extrajudicialmente, nos termos do acordo acostado às fls. 307/312.
E, via de consequência, requerem a homologação do acordo e a extinção do feito./r/r/n/nÉ O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO. /r/r/n/nTendo em vista o referido acordo firmado entre as partes não há razão para o feito prosseguir. /r/r/n/nAssim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 307/312, e, por via de consequência JULGO EXTINTA A AÇÃO com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil./r/r/n/nCustas e honorários advocatícios na forma do acordo. /r/r/n/nFicam as partes desde logo intimadas a dizer se têm algo mais a requerer, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013. /r/r/n/nNada mais sendo requerido, certificado o trânsito em julgado, devendo ser observado o disposto no Art. 98, §3º do CPC, remetam-se os autos à Central de Arquivamento para apuração de eventuais custas pendentes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos./r/r/n/nP.R.I. -
09/01/2025 09:46
Homologada a Transação
-
09/01/2025 09:46
Conclusão
-
05/12/2024 18:06
Juntada de petição
-
05/11/2024 10:46
Juntada de petição
-
04/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 12:48
Juntada de documento
-
11/09/2024 10:06
Conclusão
-
11/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:12
Juntada de documento
-
18/07/2024 17:57
Juntada de petição
-
08/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:07
Juntada de documento
-
26/06/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:28
Conclusão
-
14/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:27
Juntada de documento
-
12/04/2024 13:09
Juntada de petição
-
28/03/2024 14:36
Juntada de petição
-
05/03/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:38
Juntada de petição
-
07/12/2023 19:22
Juntada de petição
-
21/11/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:13
Documento
-
12/09/2023 11:47
Expedição de documento
-
11/09/2023 12:25
Expedição de documento
-
06/09/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:10
Juntada de petição
-
19/07/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:50
Juntada de petição
-
26/05/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 14:24
Juntada de documento
-
25/05/2023 17:49
Conclusão
-
25/05/2023 17:49
Outras Decisões
-
11/04/2023 15:11
Juntada de petição
-
13/02/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 11:32
Juntada de documento
-
09/02/2023 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 13:09
Conclusão
-
09/02/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 19:21
Juntada de petição
-
05/07/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 21:11
Conclusão
-
05/07/2022 21:10
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 03:12
Documento
-
17/02/2022 03:00
Documento
-
07/02/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 14:35
Conclusão
-
03/02/2022 14:35
Publicado Despacho em 11/02/2022
-
03/02/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 18:08
Juntada de petição
-
22/09/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 11:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803941-73.2023.8.19.0046
Afonso Martinez Figueiredo Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ana Beatriz Coelho Alves Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2023 11:01
Processo nº 0804964-75.2024.8.19.0254
Braz de Novaes Muniz
Aquitania Cgi Consultoria e Gestao Imobi...
Advogado: Julio Cesar dos Anjos Goncalves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 14:23
Processo nº 0809547-03.2024.8.19.0061
Beatriz Gomes de Oliveira
Antonio Matias Ribeiro
Advogado: Sanio Ricardo Dallia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 14:55
Processo nº 0808847-89.2024.8.19.0008
Zenilda Coelho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Djenani Cristina dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 18:31
Processo nº 0813206-76.2024.8.19.0204
Luciene Lopes Braga
Tim Celular S.A.
Advogado: Laudiene Dantas Lins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2024 17:31