TJRJ - 0826868-89.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:28
Baixa Definitiva
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06/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:17
Expedição de Informações.
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28/05/2025 23:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0826868-89.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Face ao depósito voluntário de ID 194239138, expeça-se mandado de pagamento em favor da credora e/ou seu Advogado, devendo indicar os dados bancários do beneficiário e se manifestar sobre a quitação.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
23/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:23
Expedido alvará de levantamento
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23/05/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/05/2025 11:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:09
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ANDREISSE KELLY DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de CURSOS TECNICOS VENCER LTDA - ME em 13/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2025 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/04/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 10:45
Juntada de Projeto de sentença
-
17/04/2025 10:45
Recebidos os autos
-
17/04/2025 10:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0826868-89.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Retorne o processo ao juiz leigo para lançamento do projeto de sentença revisado, visando a homologação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
15/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
-
15/04/2025 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 00:19
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
-
31/03/2025 13:37
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
31/03/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de CAIO CESAR TURNES CYTRANGULO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE ARAUJO CRUZ em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 13:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ANDREISSE KELLY DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de CURSOS TECNICOS VENCER LTDA - ME em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº0826868-89.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de pedido formulado pelo Réu, objetivando a retirada do feito da pauta do dia 23.01.2025 às 13:40h, devido à impossibilidade de comparecimento de seu único Advogado, pois o mesmo possui outras audiências no mesmo dia e em horários próximos.
Defiro, excepcionalmente, a retirada de pauta face à designação das Audiências terem sido feitas de forma prévia.
Além disso, em consulta pública ao processo nº 0850274-27.2024.8.19.0021, que tramita no I Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias, cuja audiência foi designada para o dia 23.01.2024 às 14:20h, verifica-se que o pedido de retirada do feito de pauta foi indeferido por aquele Juízo.
Assim, designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:40
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
16/12/2024 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ANDREISSE KELLY DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO XI Juizado Especial Cível Regional da Leopoldina - Comarca da Capital Rua Filomena Nunes, 1.071, 3º andar, sala 301, [email protected] 3626-4341Olaria, Rio de Janeiro / RJ Certidão e dou fé que, em relação a inicial, os itens : ( ) Comprovante de residênciaIRREGULAR (em nome de terceiro não identificado ou declaração de associação inapta e/ou baixada) ( ) Comprovante de residênciaIRREGULAR ( comprovante desatualizado com data de expedição há mais de 90 dias da distribuição ) ( ) Representação processualIRRREGULAR (assinatura digital da petição inicial realizada por quem não se encontra constituído na procuração) ( )Representação processualIRREGULAR (procuração não assinada, rasurada ou ilegível, não juntada) (xxx) representação processual IRREGULAR ( A assinatura eletrônica da procuração não é oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico (art. 1º, §2º, inciso III, “a”, da Lei nº 11.419/06 c/c art. 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 14.063/20) ( ) Representação processualDESATUALIZADA (procuração assinada há mais de seis meses) ( ) Pessoa Jurídica IRREGULAR (S.A. ou sociedade sem comprovação da receita bruta auferida no último exercício - Lei Complementar nº 123/06) ( ) Polo AtivoIRREGULAR (NÃO JUNTOU cópia da carteira de identidade (RG) e ou CPF do AUTOR) ( ) consta outro processo distribuído com as mesmas partes : __________________________________ ( )SEM IRREGULARIDADE NOS ITENS ACIMA Frederico Augusto mat 01/21.778 ATO ORDINATÓRIO Ao autor para regularizar item acima, em 05 dias, sob pena de extinção.
Frederico Augusto mat 01/21.778 PAOLA AGATHA ALMEIDA RIBEIRO -
28/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 15:23
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
26/11/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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