TJRJ - 0862860-96.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEREIRA REIS em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 19:11
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0862860-96.2024.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: ANA CLAUDIA PEREIRA REIS Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do NCPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do NCPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do NCPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigo 915 do NCPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do NCPC).
DUQUE DE CAXIAS, 29 de janeiro de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
31/01/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0862860-96.2024.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: ANA CLAUDIA PEREIRA REIS Certifico que consta procuração nos autos e a parte RÉ reside na Comarca de Duque de Caxias.
Ato contínuo intimo a parte AUTORA para recolher as custas, cumprindo o art. 6º do Ato Normativo TJ-RJ nº 8/2009 (O número da GRERJ Eletrônica Judicial deverá ser informado, obrigatoriamente, em negrito, à margem superior direita da petição, de forma clara e precisa, a possibilitar à serventia processante a exata identificação do número da GRERJ utilizada.), ou para requerer a gratuidade de justiça DUQUEDE CAXIAS, 3 de dezembro de 2024.
RICARDO JOSUE DE ANDRADE -
03/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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