TJRJ - 0800202-55.2024.8.19.0047
1ª instância - Rio Claro Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:42
Expedição de Informações.
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Vara Única da Comarca de Rio Claro RUA MANOEL PORTUGAL, 156, SALA 03, CENTRO, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 DECISÃO Processo: 0800202-55.2024.8.19.0047 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DE OLIVEIRA PAULA RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Compulsando os autos, no id. 160441352observo que a perita não foi intimada no e-mail que consta no SEJUD, pelo que determino nova intimação da perita para que informe se aceita o encargo, prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como desistência.
Devendo a perita ser intimada pelo e-mail: [email protected] RIO CLARO, 16 de maio de 2025.
CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular -
16/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:52
Outras Decisões
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14/03/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:55
Expedição de Informações.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Vara Única da Comarca de Rio Claro RUA MANOEL PORTUGAL, 156, SALA 03, CENTRO, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 DECISÃO Processo: 0800202-55.2024.8.19.0047 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DE OLIVEIRA PAULA RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Vistos, 1- Manifestação da parte autora em provas, id 146412960.
O réu manifestou-se conforme id 147777453. 2- Afasto a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça alegada pelo réu. É assente na jurisprudência do STJ que a simples declaração de hipossuficiência de pessoa natural, ainda que dotada de presunção iuris tantum, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça quando não ilidida por outros elementos dos autos.
Ademais, havendo impugnação à gratuidade judiciária, o ônus de comprovar a condição econômica do beneficiário é do impugnante.
Ausente tal comprovação, rejeito a impugnação ofertada. 3- Indefiro a inversão do ônus da prova, considerando os fatos narrados na inicial e natureza da causa, estando ausentes os requisitos do art.6º, VIII, do CDC. 4- Fixo como pontos controvertidos a legalidade das cláusulas contratuais impugnadas e a ocorrência dos danos reclamados na inicial. 5- Defiro a prova pericial requerida pela autora, NOMEIO perita Karine Campos Fernandes da Silva (Sejud).
I-se para que informe se aceita o encargo, bem como para que apresente proposta de honorários, esclarecendo que o autor é beneficiário de justiça gratuita. 6- Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. 7- P.I.
RIO CLARO, 3 de dezembro de 2024.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Substituto -
03/12/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA DE OLIVEIRA PAULA - CPF: *08.***.*69-80 (AUTOR).
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15/04/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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