TJRJ - 0825591-30.2022.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 12:34
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 16:35
Documento
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0825591-30.2022.8.19.0203 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0825591-30.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.00980936 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA OAB/RJ-152284 APELADO: GSM MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME Relator: DES.
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VEÍCULO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ANTES DA CITAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RÉU POR ADVOGADO.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA PARA QUE SEJAM VERIFICADOS OS DEMAIS REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS DA TRANSAÇÃO. 1- Ação de busca e apreensão de veículo.
Parte autora que junta minuta de acordo extrajudicial e requer sua homologação.
Sentença de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. 2- Controvérsia sobre a possibilidade de homologação do acordo extrajudicial antes da citação e sem a participação de advogado representando o réu. 3- A transação é um negócio jurídico regulado pelos artigos 840 e seguintes do Código Civil, podendo ser celebrada extrajudicialmente pelas partes, independente de representação por advogado, desde que respeitados os requisitos legais de validade e eficácia. 4- O Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de homologação judicial de acordo extrajudicial celebrado antes da citação, mesmo sem a representação processual do réu por advogado, com o objetivo de garantir a formação de título executivo judicial e a economia processual. 5- Extinguir o feito com fundamento em perda de objeto sem a devida análise do acordo viola os princípios da celeridade e da primazia do julgamento de mérito, prejudicando a eficiência processual. 6- Necessidade de retorno dos autos à origem para que o juízo de primeiro grau aprecie a transação apresentada, verificando os requisitos formais e materiais imprescindíveis à sua homologação. 7- Recurso parcialmente provido para anular a sentença, excluir a exigência de advogado no acordo e determinar o prosseguimento do feito.
Súmula TJRJ nº 168. -
27/11/2024 17:46
Provimento em Parte
-
31/10/2024 00:07
Publicação
-
29/10/2024 13:07
Conclusão
-
29/10/2024 13:00
Distribuição
-
25/10/2024 17:00
Remessa
-
25/10/2024 16:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008203-30.2011.8.19.0011
Banco Bradesco Berj S.A.
Marcia Herminio Silvano
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2011 00:00
Processo nº 0006167-15.2018.8.19.0061
Condomnio do Edifcio Vitoria
Cedae
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2018 00:00
Processo nº 0810369-45.2022.8.19.0066
Rafaela Borges de Souza
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Vitor Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2022 15:31
Processo nº 0008002-68.2016.8.19.0203
Antonio Jose Esteves Bougarin
Novo Engenho Construtora Empreendimentos...
Advogado: Daniel de Freitas Nobre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2016 00:00
Processo nº 0072232-17.2014.8.19.0001
Edison Guimaraes Silva
Petroleo Brasileiro S/A Petrobras
Advogado: Cesar Vergara de Almeida Martins Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2014 00:00