TJRJ - 0932792-37.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ANSELMO FERREIRA DE MELO DA COSTA em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
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23/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de ANSELMO FERREIRA DE MELO DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:37
Desentranhado o documento
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17/12/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:33
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 16:04
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0932792-37.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRA ROCHA SOARES RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
A parte autora afirma a inexistência de negócio jurídico com a ré e que por conta de contrato que não celebrou, a parte ré teria inscrito seu nome em cadastros de proteção ao crédito em razão de um débito no valor de R$ 987,68, vencido em 10/08/2022 (index 157995951).
Os documentos que instruem a petição inicial demonstram a verossimilhança do direito da parte autora e o risco de dano irreparável, sem prejuízo de ulterior avaliação sob o crivo do contraditório.
O bem é essencial para à autora e eventual dano à parte ré será meramente patrimonial, portanto, reversível.
Assim, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito.
Expeça-se ofícioao SERASA e SPC, na forma da Súmula 144 do TJ/RJ, a fim de que seja efetuada a exclusão do nome e CPF da parte autora de seus cadastros, pelos fatos narrados na inicial.
Cite-se.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC, em prestígio aos princípios da efetividade e da celeridade processual, ficando as partes cientes de que, sendo de interesse de ambas, será designada audiência especial para fins de conciliação.
O prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335, do CPC, deverá observar o previsto no art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
03/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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