TJRJ - 0806495-08.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0806495-08.2024.8.19.0058 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: CINARA DE DEUS CEZIMBRA 1.Na espécie, a inicial está instruída com os documentos necessários que, em um exame perfunctório,considerando a documentação acostada aos autos,demonstra o contrato celebrado pelas partes e a constituição em mora do pagamento do débito adquirido pelo (a) Requerido(a),diante disso,DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR.
Expeça-se mandado de busca e apreensãodo bem descrito na inicial, na forma do art. 212 §2º do CPC/2015 e requisição de força policial, se necessário; 2.Cite-se o(a) devedor(a) para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar e/ou no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, conforme art. 3º, do Decreto Lei 911/1969.
Nomeio o credor fiduciário do bem como depositário. 3.Intimem-seas partes.
SAQUAREMA, 3 de dezembro de 2024.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Substituto -
03/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:55
Concedida em parte a Medida Liminar
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03/12/2024 14:36
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/11/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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