TJRJ - 0803579-31.2022.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de SHEILA APARECIDA BRANDAO AUGUSTO em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:32
Processo Reativado
-
28/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:32
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803579-31.2022.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA APARECIDA BRANDAO AUGUSTO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Considerando-se que o réu alega ter cumprida a determinação judicial de envio dos boletos à autora, conforme item 02 do dispositivo do projeto de sentença homologado, contudo, não comprova o sustentado cumprimento, limitando-se a informar que enviou e-mail à parte autora, que a seu turno, alega não tê-lo recebido; tendo em vista o decurso do prazo assinalado no id. 133051779, declaro quitado o referido débito.
Intime-se o réu, para regularizar seus registros, no prazo de dez dias, comprovando nos autos, sob pena de fixação de multa.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de SHEILA APARECIDA BRANDAO AUGUSTO em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SHEILA APARECIDA BRANDAO AUGUSTO em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:50
Processo Reativado
-
11/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:50
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2023 13:29
Baixa Definitiva
-
06/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:54
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
01/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 00:39
Decorrido prazo de SHEILA APARECIDA BRANDAO AUGUSTO em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:39
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/06/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2023 11:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2023 11:48
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2023 11:48
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
11/05/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 13:04
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2023 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
03/05/2023 13:04
Juntada de Ata da Audiência
-
02/05/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de SHEILA APARECIDA BRANDAO AUGUSTO em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 00:50
Decorrido prazo de SHEILA APARECIDA BRANDAO AUGUSTO em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2022 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2022 19:02
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2022 19:02
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
21/11/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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