TJRJ - 0000059-68.2024.8.19.0025
1ª instância - Itaocara J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:57
Juntada de documento
-
24/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:17
Conclusão
-
05/05/2025 17:41
Juntada de petição
-
29/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 20:36
Juntada de petição
-
09/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:31
Conclusão
-
08/03/2025 04:37
Documento
-
24/02/2025 16:48
Juntada de petição
-
24/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:51
Conclusão
-
24/01/2025 18:04
Juntada de petição
-
24/01/2025 17:41
Juntada de petição
-
23/01/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:15
Juntada de petição
-
19/12/2024 11:12
Juntada de documento
-
19/12/2024 11:05
Juntada de documento
-
11/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:59
Conclusão
-
11/12/2024 14:57
Juntada de documento
-
11/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de queixa-crime oferecida por Marcieli de Fátima Pinto ontes, em face de João Paulo Lima Daher./r/n /r/n Realizada audiência de conciliação do art. 522 do Código de Processo Penal, as partes não chegaram a uma composição, oportunidade em que a queixa-crime foi recebida. /r/r/n/n Citado, o querelado apresentou resposta às fls. 98-105, alegando ausência de citação válida e perempção por ausência de representação./r/r/n/n Inicialmente declaro válida a intimação do querelado, eis que realizada através de linha telefônica por ele indicado, havendo, inclusive, autorização para que a intimação fosse realizada pelo WhatsApp, e fotografia do querelado no print de intimação.
Assim, não há que se falar em vício na intimação. /r/r/n/n Quanto as alegações de perempção e inércia da parte em promover o andamento do feito, melhor sorte não assiste ao Querelado.
Assim porque a representação é a autorização dada pela vítima ao Ministério Público para que promova a ação penal pública.
No caso dos autos, a vítima exerceu direto seu direto de promover a queixa crime dentro do prazo decadencial de 06 meses, não havendo que se falar em necessidade de representação para que ela mesma promova a ação penal privada. /r/r/n/n Diga a querelante se há proposta de transação penal.
Prazo de 05 dias.
Intime-se. -
11/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:14
Conclusão
-
11/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:14
Juntada de petição
-
06/11/2024 17:30
Juntada de petição
-
02/11/2024 02:49
Documento
-
03/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:17
Despacho
-
26/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:52
Documento
-
22/08/2024 12:57
Documento
-
19/08/2024 13:11
Juntada de petição
-
16/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 16:33
Audiência
-
31/07/2024 08:45
Outras Decisões
-
31/07/2024 08:45
Conclusão
-
17/07/2024 16:07
Juntada de petição
-
15/07/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 12:33
Conclusão
-
14/05/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:20
Juntada de documento
-
16/04/2024 12:18
Juntada de documento
-
15/04/2024 14:05
Juntada de documento
-
15/04/2024 12:57
Juntada de documento
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12/04/2024 15:33
Expedição de documento
-
03/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:35
Conclusão
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01/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:08
Juntada de petição
-
24/03/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 14:31
Conclusão
-
11/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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