TJRJ - 0835148-68.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 17:15
Baixa Definitiva
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20/02/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0835148-68.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IAGO DE SOUZA QUERIDO RÉU: G A S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, TRS CONSULTORIA TECNOLOGICA EIRELI Considerando que a parte autora foi devidamente intimada para dar andamento ao feito, como se verifica da certidão de intimação de id. 113654629, porém deixou transcorrer o prazo determinado, sem qualquer manifestação, conforme certidão cartorária de id. 155346404, resta reconhecer o abandono da causa.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III do CPC.
Custas, se houver, pela parte autora.
Deixo de condená-la em honorários advocatícios, eis que a relação processual não foi angularizada.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e, havendo custas remanescentes, remeta-se à Central de Arquivamento, caso contrário, arquive-se.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular - 
                                            
28/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/11/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de DECIO NUNES PEIXOTO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de DECIO NUNES PEIXOTO em 21/05/2024 23:59.
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18/04/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 20:11
Desentranhado o documento
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18/04/2024 20:11
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:53
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 23:39
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 20:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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