TJRJ - 0295811-97.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Empresarial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:59
Conclusão
-
03/09/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
1) Fls. 908 - Última decisão nos autos em que se defere penhora do imóvel descrito às fls. 895/896. 2) Fls. 912 (BRUNO COSTA VASCONCELOS) - Manifestação contrária ao deferimento de penhora, ante a alegação de bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90. 3) Fls. 930/932 (NILSON DE MORAES SILVA) - Petição em que se sustenta a inexistência de elementos nos autos que comprovem que o bem alvo de penhora é de família. 4) Fls. 934 - Pronunciamento judicial em que se posterga a apreciação da penhora do bem imóvel. 5) Fls. 993 - Às partes em provas. 6) Fls. 996/998 (NILSON DE MORAES SILVA) - Petição em que se sustenta que o imóvel penhorado não se qualifica como bem de família, o executado nao preenche todos os requisitos legal para o beneficio de ordem, nao é solteiro, não se tratar de residência habitual do executado, afastando-se a aplicação da Lei nº 8.009/90 e o reconhecimento da ocorrência de fraude à execução . 7) Fls. 1000/1001 (BRUNO COSTA VASCONCELOS) - Exequente se manifesta no sentido de arguir que bem imóvel de propriedade do executado, o qual, embora não esteja atualmente sendo utilizado como residência direta, encontra-se locado a terceiro e tem sua renda integralmente destinada à subsistência do Requerente, que reside com os pais por ausência de qualquer outra fonte de renda. . É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO. a) Itens 2, 3, 6 (1° parte) e 7 - DEFIRO a produção de prova documental suplementar requerida às fls. 1000/1001, ante a arguição de que o bem alvo de penhora se qualifica como imóvel de família do executado.
Ao exequente. b) Item 6 (2° parte) - Versa o exequente sobre a existência de fraude na fase de execução, eis que o executado teria alienado a empresa no curso da presente ação, nos termos do artigo 792, IV do Código de Processo Civil.
Sabe-se que a alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente, sendo assim, intimem-se as partes para que se manifestem ESPECIFICAMENTE sobre o alegado vício. c) À Secretaria para que junte a petição que consta no sistema.
Após, conclusos para apreciação da fraude à execução e sobre a impenhorabilidade do bem imóvel de matrícula nº 290.514. -
04/08/2025 11:22
Juntada de petição
-
09/04/2025 13:49
Conclusão
-
08/04/2025 22:59
Juntada de petição
-
08/04/2025 21:35
Juntada de petição
-
25/03/2025 11:33
Conclusão
-
25/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:38
Juntada de documento
-
19/02/2025 12:06
Juntada de petição
-
19/02/2025 11:49
Expedição de documento
-
18/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:42
Expedição de documento
-
12/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:54
Conclusão
-
03/02/2025 23:56
Juntada de petição
-
21/01/2025 14:38
Conclusão
-
21/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:44
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Fls. 891/901/903 - Defiro a penhora do imóvel descrito às fls. 895/896./r/r/n/nLavre-se o termo de penhora./r/r/n/nOficie-se ao 9º REGI para a anotação./r/r/n/nPor fim, intime-se o autor, ora executado da penhora -
13/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:00
Conclusão
-
13/12/2024 15:00
Outras Decisões
-
12/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:46
Juntada de documento
-
12/12/2024 14:13
Juntada de petição
-
11/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:24
Juntada de documento
-
10/12/2024 15:04
Juntada de petição
-
05/12/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:40
Juntada de petição
-
19/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:32
Juntada de documento
-
22/07/2024 12:48
Juntada de documento
-
27/06/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 17:27
Juntada de documento
-
27/06/2024 17:26
Juntada de petição
-
19/04/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 16:25
Conclusão
-
19/04/2024 16:24
Expedição de documento
-
19/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:47
Expedição de documento
-
01/04/2024 22:28
Juntada de petição
-
12/03/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:59
Expedição de documento
-
08/03/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 16:19
Conclusão
-
07/12/2023 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 16:18
Juntada de documento
-
05/12/2023 13:52
Conclusão
-
05/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:21
Juntada de petição
-
09/11/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:50
Juntada de petição
-
06/10/2023 15:55
Expedição de documento
-
05/10/2023 16:09
Expedição de documento
-
04/10/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 10:01
Conclusão
-
18/09/2023 10:01
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
12/09/2023 21:34
Juntada de petição
-
24/08/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:32
Conclusão
-
21/06/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:00
Conclusão
-
24/05/2023 18:46
Juntada de petição
-
24/05/2023 17:43
Juntada de petição
-
04/04/2023 16:01
Juntada de petição
-
28/03/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:21
Juntada de petição
-
20/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:26
Conclusão
-
25/02/2023 23:25
Juntada de petição
-
01/12/2022 11:45
Juntada de documento
-
27/11/2022 18:37
Juntada de petição
-
28/10/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 12:54
Juntada de documento
-
24/10/2022 07:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2022 07:23
Conclusão
-
21/10/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 12:35
Conclusão
-
17/10/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 01:26
Juntada de petição
-
09/08/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 07:27
Conclusão
-
01/08/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 08:17
Conclusão
-
11/07/2022 13:39
Juntada de documento
-
11/07/2022 13:37
Juntada de documento
-
05/07/2022 17:27
Juntada de petição
-
13/06/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 13:08
Juntada de documento
-
12/05/2022 12:46
Juntada de petição
-
12/05/2022 12:46
Petição
-
18/04/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 08:01
Conclusão
-
28/03/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 05:02
Juntada de petição
-
17/02/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 08:40
Conclusão
-
17/02/2022 08:40
Homologada a Transação
-
15/02/2022 04:01
Juntada de petição
-
15/02/2022 04:01
Juntada de petição
-
13/01/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 16:44
Conclusão
-
23/12/2021 20:54
Juntada de petição
-
01/12/2021 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 07:47
Conclusão
-
22/11/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 06:58
Conclusão
-
19/10/2021 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 17:28
Juntada de petição
-
29/09/2021 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 06:12
Conclusão
-
31/08/2021 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:25
Juntada de petição
-
10/08/2021 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2021 08:39
Conclusão
-
06/08/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 22:41
Juntada de petição
-
23/07/2021 15:02
Juntada de petição
-
12/07/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 15:53
Conclusão
-
07/07/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 12:13
Juntada de petição
-
09/06/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2021 08:41
Conclusão
-
09/05/2021 03:25
Juntada de petição
-
06/05/2021 10:51
Conclusão
-
06/05/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 22:59
Juntada de petição
-
24/04/2021 11:00
Juntada de petição
-
09/04/2021 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2021 18:37
Conclusão
-
06/04/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 19:01
Juntada de petição
-
05/03/2021 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 16:42
Juntada de petição
-
19/02/2021 17:20
Juntada de documento
-
19/02/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 12:39
Conclusão
-
13/02/2021 03:23
Documento
-
10/02/2021 17:04
Conclusão
-
10/02/2021 17:04
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2021 16:33
Juntada de petição
-
10/02/2021 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 13:54
Conclusão
-
09/02/2021 07:08
Juntada de petição
-
02/02/2021 15:02
Conclusão
-
02/02/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 15:02
Juntada de documento
-
27/01/2021 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2021 03:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 03:49
Documento
-
25/01/2021 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 14:46
Conclusão
-
19/01/2021 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 15:28
Conclusão
-
14/01/2021 15:28
Juntada de petição
-
13/01/2021 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2021 13:02
Conclusão
-
11/01/2021 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2021 17:28
Juntada de documento
-
05/01/2021 11:28
Juntada de petição
-
18/12/2020 14:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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