TJRJ - 0826778-81.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 14:38
Baixa Definitiva
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27/02/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 19:19
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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06/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:05
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 20:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 17:14
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 17:14
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:14
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/01/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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22/01/2025 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/01/2025 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/01/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO XI Juizado Especial Cível Regional da Leopoldina - Comarca da Capital Rua Filomena Nunes, 1.071, 3º andar, sala 301, [email protected] 3626-4341Olaria, Rio de Janeiro / RJ Certidão e dou fé que, em relação a inicial, os itens : (xxx) Comprovante de residênciaIRREGULAR (sem data) ( ) Comprovante de residênciaIRREGULAR ( comprovante desatualizado com data de expedição há mais de 90 dias da distribuição ) ( ) Representação processualIRRREGULAR (assinatura digital da petição inicial realizada por quem não se encontra constituído na procuração) ( )Representação processualIRREGULAR (procuração não assinada, rasurada ou ilegível, não juntada) ( ) representação processual IRREGULAR ( A assinatura eletrônica da procuração não é oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico (art. 1º, §2º, inciso III, “a”, da Lei nº 11.419/06 c/c art. 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 14.063/20) ( ) Representação processualDESATUALIZADA (procuração assinada há mais de seis meses) ( ) Pessoa Jurídica IRREGULAR (S.A. ou sociedade sem comprovação da receita bruta auferida no último exercício - Lei Complementar nº 123/06) ( ) Polo AtivoIRREGULAR (NÃO JUNTOU cópia da carteira de identidade (RG) e ou CPF do AUTOR) ( ) consta outro processo distribuído com as mesmas partes : __________________________________ ( )SEM IRREGULARIDADE NOS ITENS ACIMA Frederico Augusto mat 01/21.778 ATO ORDINATÓRIO Ao autor para regularizar item acima, em 05 dias, sob pena de extinção.
Frederico Augusto mat 01/21.778 PAOLA AGATHA ALMEIDA RIBEIRO -
28/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 16:55
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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25/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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