TJRJ - 0804905-67.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 17:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INDEX 187542441: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA.
CELSO DA SILVA FRANCO - 01/14717 -
22/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:06
Decorrido prazo de NADIR RODRIGUES ORNELLAS em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 21:41
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de LEILA MARA DA CUNHA NEVES em 23/01/2025 23:59.
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20/01/2025 18:36
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2024 18:34
Desentranhado o documento
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13/12/2024 18:34
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2024 12:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2024 12:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0804905-67.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CASABLANCA EXECUTADO: NADIR RODRIGUES ORNELLAS Index 150810789- À serventia, quanto ao alegado.
Sem prejuízo, cite-se o executado, por OJA, para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 829, do NCPC.
Fixo os honorários de execução em 10% (dez por cento) sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% (cinco por cento) caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, inciso IX, do NCPC, deverá o exequente proceder à averbação, em registro público, do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros.
Não encontrando o executado, o Sr.
OJA deverá proceder ao arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 (dez) dias seguintes, de localização do executado (artigo 830, do NCPC).
Caso haja ocultação, proceda-se à citação com hora certa.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do NCPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento), imediatamente, e saldo em, no máximo, 6 (seis) parcelas, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Fica advertido o executado de que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do NCPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, § único, do NCPC).
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
14/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
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03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de LEILA MARA DA CUNHA NEVES em 01/11/2024 23:59.
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18/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO CASABLANCA - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (CONDOMÍNIO).
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27/08/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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