TJRJ - 0137615-87.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:20
Conclusão
-
26/08/2025 18:11
Juntada de petição
-
12/08/2025 13:47
Juntada de documento
-
12/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2025 09:57
Juntada de petição
-
07/08/2025 13:23
Juntada de documento
-
06/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 13:03
Documento
-
06/08/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 10:13
Juntada de petição
-
29/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:05
Juntada de documento
-
29/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 19:58
Juntada de documento
-
25/07/2025 19:23
Documento
-
21/07/2025 15:27
Conclusão
-
21/07/2025 15:27
Liberdade Provisória
-
21/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:19
Juntada de documento
-
10/07/2025 10:59
Juntada de petição
-
08/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 06:49
Juntada de petição
-
30/06/2025 19:06
Audiência
-
30/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:50
Juntada de documento
-
11/06/2025 13:04
Juntada de documento
-
10/06/2025 16:01
Expedição de documento
-
05/06/2025 03:55
Documento
-
05/06/2025 03:54
Documento
-
30/05/2025 18:56
Juntada de petição
-
28/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:15
Documento
-
17/05/2025 18:05
Juntada de petição
-
07/05/2025 17:20
Conclusão
-
07/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:04
Juntada de documento
-
05/05/2025 13:41
Juntada de documento
-
05/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 10:29
Juntada de petição
-
28/04/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2025 17:48
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Visto tratar-se de acusados presos, REDESIGNO INTERROGATÓRIO para o DIA 30/06/2025 às 15 horas.
Requisitem-se/Intimem-se. -
11/04/2025 12:23
Conclusão
-
11/04/2025 12:23
Outras Decisões
-
10/04/2025 13:34
Audiência
-
19/03/2025 19:37
Conclusão
-
19/03/2025 19:37
Outras Decisões
-
17/03/2025 18:04
Juntada de petição
-
13/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:55
Juntada de documento
-
12/03/2025 16:54
Juntada de petição
-
26/02/2025 16:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
16/02/2025 12:35
Juntada de petição
-
10/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:17
Juntada de documento
-
31/01/2025 16:16
Documento
-
30/01/2025 13:11
Juntada de documento
-
30/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 04:58
Documento
-
28/01/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:57
Juntada de documento
-
28/01/2025 15:31
Expedição de documento
-
28/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:17
Juntada de documento
-
24/01/2025 18:20
Documento
-
23/01/2025 13:11
Documento
-
18/01/2025 03:54
Documento
-
18/01/2025 03:54
Documento
-
18/01/2025 03:54
Documento
-
07/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:23
Juntada de documento
-
18/12/2024 16:16
Juntada de documento
-
18/12/2024 16:10
Expedição de documento
-
18/12/2024 16:01
Juntada de documento
-
18/12/2024 12:16
Juntada de petição
-
15/12/2024 14:57
Juntada de petição
-
14/12/2024 03:51
Documento
-
13/12/2024 04:30
Juntada de documento
-
13/12/2024 04:30
Juntada de documento
-
12/12/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 03:58
Documento
-
10/12/2024 23:37
Juntada de petição
-
10/12/2024 23:19
Juntada de petição
-
09/12/2024 13:28
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
1) Recebo as Respostas à Acusação acostada pelas Defesas dos acusados CAROLINE DE ASSIS VIDAL e FLAVIO FRANCISCO TRINDADE ALVES (index 98 e 150), respectivamente. /r/r/n/nA preliminar arguida pela Defesa técnica do acusado Flávio deve ser afastada, haja vista que a inicial aponta indícios de autoria e do crime em relação ao acusado, o que justifica a deflagração da presente ação penal./r/r/n/nConstata-se que a denúncia sob o aspecto formal é perfeita.
Estão presentes todos os requisitos legais inerentes ao exercício da ação penal in casu, incluída a indispensável justa causa.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade./r/r/n/nCom efeito, os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se ao acusado a ampla defesa e o contraditório./r/r/n/nDesta forma, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente, quando do julgamento do mérito.
Portanto, dou o processo por saneado e designo AIJ para o dia 27/01/2025, às 17:30 horas./r/r/n/n2) Intimem-se e/ou requisitem-se os acusados e as testemunhas arroladas, expedindo-se os mandados de intimação com antecedência de 30 dias da data do ato, IMPRETERIVELMENTE, inclusive certificando-se nos autos a emissão./r/r/n/n3) Após o prazo, com a juntada dos mandados dê-se vistas às partes, cientes de que novos endereços deverão ser indicados no prazo de dez dias contados da ciência do resultado do mandado, sob pena de indeferimento de nova tentativa de intimação e perda da prova./r/r/n/n4) 3) Trata-se de pedido de revogação de prisão em favor de FLÁVIO FRANCISCO TRINDADE ALVES, tendo o Ministério Público se manifestado contrariamente ao pleito defensivo, consoante o index 175./r/r/n/nÉ o sucinto relatório.
Decido./r/r/n/nEm detida análise dos autos, verifico que o pleito libertário não merece prosperar./r/r/n/nA decisão exarada no index 78, que decretou a prisão preventiva do acusado, está fundamentada de forma suficiente e adequada, pautada nos requisitos constantes do artigo 312 do CPP, considerando as circunstâncias, os indícios de existência de crime e a autoria delitiva, merecendo destaque as declarações prestadas pelas testemunhas em sede policial, bem como ter sido perpetrado contra vítima de 82 anos./r/r/n/nQuanto às demais alegações trazidas aos autos pela defesa, está pacificado nos Tribunais Superiores que o fato do acusado ser primário e comprovar residência fixa e atividade laborativa lícita, por si só, não é suficiente para concessão de liberdade./r/r/n/nAssim, permanecem presentes os pressupostos e requisitos da prisão preventiva, sendo certo que a aplicação das outras medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente e inadequada, na medida em que os crimes imputados ao acusado são gravíssimos e ofendem a ordem pública./r/r/n/nDeste modo, diante da permanência dos periculum libertatis e do fumus comissi delicti , acolho as razões expendidas pelo Ministério Público e INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva do acusado FLÁVIO FRANCISCO TRINDADE ALVES./r/r/n/n5) Ciência ao MP e Defesa. -
02/12/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:06
Juntada de documento
-
27/11/2024 14:27
Audiência
-
26/11/2024 12:41
Outras Decisões
-
26/11/2024 12:41
Conclusão
-
26/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:10
Juntada de petição
-
25/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:35
Juntada de documento
-
25/11/2024 12:32
Juntada de documento
-
13/11/2024 09:12
Juntada de petição
-
13/11/2024 04:12
Juntada de petição
-
13/11/2024 04:12
Juntada de petição
-
13/11/2024 04:12
Juntada de petição
-
05/11/2024 22:10
Conclusão
-
05/11/2024 22:10
Denúncia
-
05/11/2024 22:09
Evolução de Classe Processual
-
04/11/2024 19:37
Juntada de petição
-
30/10/2024 05:17
Juntada de petição
-
26/10/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:57
Redistribuição
-
22/10/2024 17:57
Remessa
-
22/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:50
Decisão ou Despacho
-
22/10/2024 11:17
Juntada de documento
-
22/10/2024 06:18
Juntada de documento
-
21/10/2024 18:04
Juntada de documento
-
21/10/2024 17:00
Juntada de documento
-
21/10/2024 16:06
Audiência
-
21/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 06:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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