TJRJ - 0813870-96.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:20
Baixa Definitiva
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29/05/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0813870-96.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE RIBEIRO CRAVINHO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO SIMONE RIBEIRO CRAVINHO DOS SANTOS ajuizou ação contra o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, alegando que é servidora pública no cargo de fiscal de vigilância sanitária e tem direito ao recebimento do adicional de desempenho funcional (ADF) no percentual de 100%.
Afirma que essa verba vem sendo paga a alguns servidores, mas tem natureza genérica e deveria ser estendida a todos.
Requer a procedência da ação para condenar o réu a incorporar ao salário base da autora o adicional de desempenho funcional no patamar de 100%, além de efetuarem o pagamento dos valores atrasados, no período entre 02/05/2017 a 21/05/2022.
Gratuidade de justiça deferida em id 29896823.
O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO apresentou contestação em id 56075545.
Sustenta que o adicional pretendido foi revogado por Lei e já existe IRDR com entendimento de que não há direito adquirido ao adicional pretendido.
Réplica em id 76635097.
Não foram produzidas provas em fase instrutória. É o relatório do essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
A demanda é improcedente.
No caso concreto, a parte autora não comprova – e nem sequer alega em sua inicial – que haja autorização da chefia da pasta para pagamento do benefício à parte autora.
De acordo com o art. 2º, p. único, da Lei Municipal 478/2012, o adicional pretendido depende de autorização da Chefia da Pasta (vide id 29348537).
Considerando que no caso não há demonstração de autorização da Chefia da Pasta, não há que se falar em concessão do benefício sem o preenchimento de tal requisito legal.
Também não pode ser acolhida a tese autoral de que o benefício tem natureza genérica e deveria se estender à autora mesmo sem o preenchimento do requisito.
Ao julgar o IRDR 0044882-86.2016.8.19.0000, o TJRJ decidiu que não é possível estender o benefício pretendido a todos os servidores, de forma irrestrita, sob pena de violação à Súmula Vinculante 37.
Tal entendimento decorre de precedente vinculante, aplicando-se ao caso concreto.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTEo pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 15 de abril de 2025.
ALEX QUARESMA RAVACHE Juiz de Direito -
24/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:24
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:24
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0813870-96.2022.8.19.0004 AUTOR: SIMONE RIBEIRO CRAVINHO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DESPACHO Observando-se os termos da Resolução TJ/OE/RJ nº 22/2023, bem como o Ato Executivo COMAQ nº 1/2024, com as devidas certificações e providências, encaminhe-se ao Grupode Sentenças.
São Gonçalo, 18 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
18/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 07:43
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ROBERTA NOVELLI DOMINGUES VIEIRA LIMA em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 02:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 20/06/2023 23:59.
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08/05/2023 13:32
Juntada de Petição de citação
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28/04/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 18/11/2022 23:59.
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23/09/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 00:08
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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22/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 10:04
Conclusos ao Juiz
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15/09/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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