TJRJ - 0806354-15.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:19 Publicado Intimação em 18/09/2025. 
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                                            18/09/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025 
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                                            17/09/2025 19:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2025 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 16:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2025 17:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 21:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0806354-15.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CRISTINA ALVES GOMES RÉU: DAVID VAISMAN Deferida, por ora, a pesquisa junto ao RENAJUD, diga o credor, apresentando planilha atualizada em caso de pedido de penhora de veículo.
 
 RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
 
 VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular
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                                            23/06/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 13:38 Deferido o pedido de 
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                                            06/06/2025 16:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/03/2025 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 22:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 22:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2025 16:22 Conclusos para despacho 
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                                            09/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 15:03 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            11/02/2025 17:31 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2025 17:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/12/2024 00:19 Decorrido prazo de DAVID VAISMAN em 19/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 11:31 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            29/11/2024 00:19 Decorrido prazo de DAVID VAISMAN em 28/11/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 00:24 Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA ALVES GOMES em 27/11/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0806354-15.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CRISTINA ALVES GOMES RÉU: DAVID VAISMAN 1.
 
 Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
 
 Importante destacar que, conforme salienta o Enunciado 13.9.1, do Aviso TJ 17/2023, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% apenas caso a devedora não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença.
 
 Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023. 2.
 
 Havendo inércia do devedor, certifique-se acerca do decurso do prazo para cumprimento desta decisão pelo réu, assim como eventual manifestação.
 
 RIO DE JANEIRO, 17 de novembro de 2024.
 
 GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto
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                                            26/11/2024 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 19:29 Outras Decisões 
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                                            21/11/2024 00:16 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 15:59 Conclusos para decisão 
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                                            14/11/2024 00:12 Publicado Intimação em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0806354-15.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CRISTINA ALVES GOMES RÉU: DAVID VAISMAN Certifico que foi dado início à execução.
 
 O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
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                                            13/11/2024 00:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 00:59 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 00:59 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            13/11/2024 00:59 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            12/11/2024 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 10:54 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 10:54 Transitado em Julgado em 11/11/2024 
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                                            10/11/2024 00:08 Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA ALVES GOMES em 08/11/2024 23:59. 
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                                            10/11/2024 00:08 Decorrido prazo de DAVID VAISMAN em 08/11/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 00:04 Publicado Intimação em 23/10/2024. 
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                                            23/10/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            22/10/2024 00:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 12:11 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/10/2024 12:11 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            15/10/2024 18:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/10/2024 18:37 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/10/2024 18:37 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            15/10/2024 18:37 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2024 18:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA 
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                                            15/10/2024 18:34 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            14/10/2024 10:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/10/2024 10:50 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            14/10/2024 10:50 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2024 14:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA 
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                                            17/09/2024 14:59 Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            17/09/2024 14:59 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            16/09/2024 19:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 20:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/07/2024 14:38 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            02/06/2024 10:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/06/2024 10:58 Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            02/06/2024 10:58 Distribuído por sorteio 
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                                            02/06/2024 10:58 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/06/2024 10:58 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            02/06/2024 10:57 Juntada de Petição de procuração 
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                                            02/06/2024 10:57 Juntada de Petição de outros anexos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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