TJRJ - 0830416-61.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
À autora em réplica. -
31/07/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 18:37
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:18
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/01/2025 21:31
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de CHRISTIAN JOHANN DE AQUINO em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0830416-61.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA PAULA SANTOS MONTEIRO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de ação fundada em direito do consumidor e, portanto, para a fixação da competência ao processamento e julgamento da causa deve ser considerado o local de domicílio do demandante ou do demandado, nos termos do art. 101, I do CDC.
Considerando o dispõe a Lei 4.513/05, que estabeleceu a competência funcional, territorial e em razão da matéria do Foro Regional de Alcântara, este Juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar a presente demanda, tendo em vista que o endereço da parte autora encontra-se situado no bairro COLUBANDÊ, que não se encontra compreendido na Região Administrativa desta Vara Regional.
Desta feita, não havendo que se falar em prorrogação, ante a natureza absoluta estabelecida pelo critério funcional-territorial desta Vara Regional, nos termos do art. 64, §1º do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA A UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DESTA COMARCA.
SÃO GONÇALO, 28 de novembro de 2024.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
28/11/2024 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:35
Declarada incompetência
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27/11/2024 17:55
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:00
Declarada incompetência
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24/10/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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