TJRJ - 0001879-65.2021.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 20:51
Expedição de documento
-
15/01/2025 11:00
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
/r/n1-Em se tratando de inventário, as despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio./r/nLogo, neste primeiro momento não se sabe os bens que serão inventariados, não havendo liquidez do crédito, DETERMINO, o pagamento das custas judiciais do processo, e seu parcelamento, ao final, antes da prolação de sentença, nos termos do enunciado nº: 27 do FETJ, publicado por meio do Avisto TJ 72/06, incumbindo a serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas. /r/r/n/n2-Nomeio como inventariante a Sra ANA CLARA DA COSTA COUTINHO.
Lavre-se o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo./r/n /r/n3-Considerando que trata-se de arrolamento sumário deverá o inventariante apresentar no prazo de 30 dias: /r/r/n/na)Certidão comprobatória de inexistência de testamento do falecido ;/r/r/n/nb)Certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do falecido;/r/r/n/nc) Certidão de feitos ajuizados (distribuição Cível, executivos fiscais, federal, trabalhista e criminal) do falecido;/r/r/n/nd) Certidão negativa de débitos trabalhistas do falecido./r/r/n/n4- Defiro a expedição de ofício às empresas Icatur Seguros de Vida S/A. inscrita no CNPJ sob o n.º 42.***.***/0001-39, e Bradesco Vida e Previdência S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 51.***.***/0001-37, para que forneçam cópias integrais das apólices de seguro de vida em nome de Ronaldy da Costa Coutinho, CPF sob o n.º *68.***.*46-78, devendo o inventariante retira-lo para apresentar junto as empresas, devendo ser respondido no prazo de 15 dias, sob pena de crime de desobediência. /r/r/n/n5- Defiro a expedição de ofício ao Banco do Bradesco e CEF e Banco do Brasil para que informem se há valores depositados, a qualquer título, (FGTS, PIS, PASEP, conta corrente e poupança) em nome do falecido RONALDY DA COSTA COUTINHO (CPF n.º *68.***.*46-78), fornecendo, para tanto, extrato bancário a partir do dia 12 de novembro de 2020, data do óbito. /r/r/n/nPublique-se. -
17/10/2024 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2024 16:11
Conclusão
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23/08/2023 21:38
Juntada de petição
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22/08/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 06:13
Documento
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22/08/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 06:13
Documento
-
18/08/2023 03:22
Documento
-
20/07/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2021 08:53
Conclusão
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08/09/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 08:52
Ato ordinatório praticado
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07/09/2021 13:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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