TJRJ - 0131187-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:53
Trânsito em julgado
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17/06/2025 15:26
Juntada de documento
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16/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Habilitação de Crédito (trabalhista) proposta por REGINA LEA PARACAMPOS COELHO, na insolvência civil do AMBULATÓRIO PRAIA DO PINTO.
O habilitante instruiu o pedido com os documentos do processo judicial que tramitou perante a 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A inicial veio instruída com os documentos de fls. 10/662 e 694/706./r/r/n/nCálculos do Contador Judicial às fls. 722, no valor de R$ 141.217,55./r/r/n/nÀs fls. 730, o Liquidante Judicial concordou com o pedido de habilitação do crédito na classe trabalhista, bem como com os referidos cálculos./r/r/n/nRegularmente intimado, o habilitante concordou com os cálculos elaborados pelo Contador Judicial (fls. 728)./r/r/n/nO Ministério Público opinou pela inclusão do referido montante no Quadro Geral de Credores, na categoria trabalhista (fls. 734)./r/n /r/nÉ O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO./r/n /r/nRegularmente intimado, o Liquidante Judicial concordou com o pedido do credor. /r/r/n/nNesse sentido, verifico que o valor indicado na planilha apresentada pelo Contador Judicial está correto, visto que foram observados os parâmetros estabelecidos pelo Juízo Trabalhista, bem como os termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. /r/r/n/nIsto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 141.217,55 (cento e quarenta e um mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos), em favor do habilitante, na categoria de crédito preferencial trabalhista (Classe I)./r/r/n/nSem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em razão da falta de litígio./r/r/n/nDê-se ciência ao Ministério Público. /r/r/n/nAo Liquidante Judicial para as providências cabíveis./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos./r/r/n/nP.R.
I. -
19/05/2025 16:24
Juntada de documento
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16/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:04
Conclusão
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14/05/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
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02/05/2025 18:15
Juntada de documento
-
28/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:28
Juntada de documento
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15/04/2025 15:25
Juntada de petição
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01/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:57
Juntada de documento
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28/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:17
Juntada de petição
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17/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:59
Juntada de documento
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10/03/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:09
Juntada de petição
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30/01/2025 16:37
Juntada de documento
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28/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 10:50
Conclusão
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27/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:08
Juntada de documento
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21/01/2025 13:52
Juntada de petição
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14/01/2025 00:00
Intimação
Considerando que a autora não ostenta situação financeira compatível com o estado de necessidade que a Constituição Federal e legislação específica estabelecem como pressuposto para a concessão da gratuidade, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Comprove-se o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
10/12/2024 11:49
Assistência judiciária gratuita
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10/12/2024 11:49
Conclusão
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28/11/2024 14:49
Juntada de petição
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06/11/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:36
Conclusão
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31/10/2024 12:46
Juntada de documento
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03/10/2024 11:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Relatório Técnico • Arquivo
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