TJRJ - 0808128-30.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 15:07
Baixa Definitiva
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19/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de GABRIELA BEATRIZ BARROS DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0808128-30.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA BEATRIZ BARROS DO NASCIMENTO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte autora, para levantamento do valor de R$ 5.290,20, relativo à penhora on-line id.154903490, a ser creditado na conta informada no index 165266915.
Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924,II, do CPC.
Sem custas e/ou honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
VOLTA REDONDA, 29 de janeiro de 2025.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Substituto -
30/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 22/01/2025 23:59.
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09/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
1) Recebo os embargos de declaração como mera petição, tendo em vista ser inadequada a via eleita. 2) Mantenho a decisão id.152407707 esclarecendo que não foram aplicados juros ou correção sobre a multa cominatória. 3) Consigno haver efetuado, nesta dat -
28/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:04
Outras Decisões
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07/11/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:25
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de GABRIELA BEATRIZ BARROS DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/09/2024 08:45
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 08:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 08:45
Juntada de Projeto de sentença
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06/09/2024 08:45
Recebidos os autos
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08/08/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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08/08/2024 11:08
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2024 11:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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08/08/2024 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/05/2024 10:06.
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 21:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 21:31
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 21:31
Audiência Conciliação designada para 08/08/2024 11:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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20/05/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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