TJRJ - 0823945-96.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 15:43
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:42
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de COLEGIO E CURSO GMT LTDA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0823945-96.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO E CURSO GMT LTDA EXECUTADO: FERNANDA MATTOS DE ALBUQUERQUE Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n° 9099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, todavia, compulsando-se os autos, verifico que a presente ação executiva não poderia se instaurar em decorrência da carência dos pressupostos, qual seja, diante da ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, diante da ausência de juntada do título executivo.
Nessa linha de raciocínio, por certo que o art. 786 do CPC deixa claro que toda a execução terá por base um título executivo extrajudicial, consubstanciando assim o princípio da “nulla executio sine título.” Dessarte, alternativa não resta ao presente caso senão o reconhecimento da carência da ação executiva e a extinção do presente feito, esclarecendo que a demandante poderá pleitear em via judicial própria.
Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com base no artigo 786 c/c artigo 485, VI ambos do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei n° 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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