TJRJ - 0821570-38.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
À parte para informar, em 5 dias, o nome do banco, o nº da agência bancária, o nº da conta, especificando-a se corrente ou poupança, e o nº do CPF/CNPJ (exclusivamente de sua titularidade ou de seu(ua) patrono(a), caso este(a) possua poderes para receber -
25/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 01:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0821570-38.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DA CUNHA OSORIO DE SA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Em 05 dias, ao réu para efetuar o depósito da quantia indicada pela parteautora.
Decorrido o prazo, sem manifestação e certificada a ausência de depósito no sistema, voltem para penhora online.
PETRÓPOLIS, 11 de julho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
14/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:27
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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09/07/2025 22:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 22:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de DOUGLAS KLOH em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0821570-38.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DA CUNHA OSORIO DE SA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Deixa-se de receber o recurso, pois ausente um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, qual seja, o preparo, recolhido a menor.
PETRÓPOLIS, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
23/05/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:42
Não recebido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (RÉU).
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22/05/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2025 00:20
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 10:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 18:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 18:14
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 18:14
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:35
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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24/01/2025 12:35
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 13:40
Juntada de petição
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22/01/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0821570-38.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DA CUNHA OSORIO DE SA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Por ora, não há elementos suficientes para demonstrar, em sede de cognição sumária, a irregularidade da cobrança dos débitos impugnados pelo autor.
Necessários o contraditório e a ampla defesa para os devidos esclarecimentos.
Ausente a plausibilidade do direito.
Tutela indeferida.
Intime-se.
As Audiências de Conciliação e/ou Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento do I Juizado Especial Cível de Petrópolis serão realizadas em ambientes virtuais, conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJede 02/05/2023.
Nos termos do Aviso Conjunto TJRJ nº 28/2020, as audiências virtuais serão realizadas na plataforma MICROSOFT TEAMS.
Após a instalação do aplicativo (gratuito), as partes e os advogados deverão acessar, com adequada antecedência, o seguinte endereço virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGI5NzdiMDEtNDk0Yi00YTdlLTg1YjItMzIwZDc2ODUxMzNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2284a1efac-341e-4c69-9d13-6e817945f5db%22%7d Após, caberá ao participante preencher seu nome para fins de identificação.
Advirta-se que a plataforma não autoriza consulta ao sistema informatizado do TJRJ.
Os participantes (partes e advogados) deverão acessar as peças processuais pelos meios próprios.
PETRÓPOLIS, 27 de novembro de 2024.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
28/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 21:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 21:21
Conclusos para decisão
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25/11/2024 21:21
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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25/11/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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