TJRJ - 0825816-75.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ALEXSANDER SANTOS DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:44
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo: 0825816-75.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSANDER SANTOS DA SILVA RÉU: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA Considerando a matéria controvertida relacionada ao Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), verifico que o referido tema ainda se encontra pendente de julgamento definitivo.
Em razão disso, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil e da sistemática dos recursos repetitivos, até ulterior deliberação sobre o mérito da controvérsia no âmbito do STJ.
Certifique-se nos autos quanto à manutenção da suspensão a cada 6 (seis) meses, salvo nova determinação ou julgamento do tema.
Intime-se e cumpra-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 29 de abril de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
29/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:45
Outras Decisões
-
25/04/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS LIMA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Digam as partes, em 15 dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento. -
28/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:21
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXSANDER SANTOS DA SILVA - CPF: *11.***.*61-92 (AUTOR).
-
23/11/2023 10:25
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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