TJRJ - 0845264-59.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2025 12:57
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2025 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2025 11:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:01
Conclusos para despacho
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24/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/02/2025 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2024 12:09
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0845264-59.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI, HENRIQUE DE MORAIS PORTO Compulsando os autos, verifico que o Autor tem sede em São Paulo, sendo o Réu domiciliado no bairro de Itaipu, cuja competência não é abrangida por este Juízo, mas pelo Foro da Região Oceânica.
A competência do Juízo Regional é fixada por critério funcional territorial, de natureza absoluta, passível, portanto, de declaração de ofício.
Nesse sentido, cito precedente deste E.
Tribunal de Justiça: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA REGIONAL.
COMPETÊNCIA DE JUÍZO ABSOLUTA.
ART. 94, § 7º DO CODJERJ.
CRITÉRIO FUNCIONAL TERRITORIAL.
IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. 1.
Conflito negativo de competência.
Regional de Bangu e Foro da Capital. 2.
O Juízo suscitado declinou de sua competência em favor de uma das Varas Regionais.
No caso dos autos o autor reside na área abrangida pelo Fórum Regional de Bangu, devendo prevalecer a competência absoluta dos foros regionais, prevista no art. 94, § 7º do CDJERJ, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional territorial, é de natureza absoluta, sendo a incompetência declarada de ofício ou a requerimento dos interessados, independentemente de exceção." 3.
Assim, tratando-se de competência funcional, de natureza absoluta não pode ser derrogada pelas partes, sendo certo que o foro da cidade do Rio de Janeiro abrange todas as varas situadas na cidade, tanto do Centro, como as Regionais. 4.
Impossibilidade de opção, posto se tratar de competência de Juízo. 5.
Conflito que se julga improcedente." (0069392-56.2022.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Des(a).
WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 04/11/2022 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) Assim sendo, declino de minha competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Região Oceânica de Niterói competente por distribuição, após as anotações de estilo.
PI NITERÓI, 28 de novembro de 2024.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
28/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:49
Declarada incompetência
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28/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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