TJRJ - 0815292-90.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE ALENCAR em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0815292-90.2024.8.19.0213 - Distribuído em27/11/2024 17:10:18 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Repetição do Indébito] AUTOR: EZEQUIEL DE ALENCAR RÉU: THAIS SILVA DE AQUINO Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 212590824 transitou em julgado em 15/08/2025,através de publicação em Diário Oficial, como estabelece o art. 346 do CPC em caso de réu revel.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 25/2024,não decorreuo prazo do art. 523,caput, CPC até a presente data. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 25 de agosto de 2025.
NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Analista Judiciário - Mat. 01/20.829 -
25/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 16:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 16:47
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE ALENCAR em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 08:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 08:35
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 08:35
Recebidos os autos
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29/06/2025 02:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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17/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de THAIS SILVA DE AQUINO em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 19:32
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:09
Expedição de Informações.
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24/04/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:40
Expedição de Informações.
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17/03/2025 17:30
Juntada de Petição de informação
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE ALENCAR em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 10:50
Expedição de Informações.
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26/12/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE ALENCAR em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0815292-90.2024.8.19.0213 - Distribuído em27/11/2024 17:10:18 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Repetição do Indébito] AUTOR: EZEQUIEL DE ALENCAR RÉU: THAIS SILVA DE AQUINO Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 28 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
28/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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