TJRJ - 0953841-37.2024.8.19.0001
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0953841-37.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO CURTY CRETTON RÉU: MUNICIPIO DE APERIBE Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por RENATO CURTY CRETTON em face do MUNICÍPIO DE APERIBÉ.
Tendo em vista a questão debatida, ainda que seja permitida às partes a composição a qualquer tempo, antes, porém, de proferida a sentença, no presente caso faz-se necessário o saneamento da demanda.
Com relação à preliminar de inépcia da inicial, não merece acolhida, eis que a peça inaugural apresentada se afigura formalmente perfeita já que não incide em qualquer dos vícios taxativamente arrolados no art. 330, §1º do C.P.C.
Superado esse ponto, presentes as condições genéricas para o exercício do direito de ação, bem como os requisitos de validade processual, declaro saneado o presente feito.
O ponto controvertido a ser dirimido nesta demanda é verificar se a parte autora faz jus ao recebendo do piso salarial de acordo com a lei federal 11.738/08.
Em não tendo sido requerida a produção de provas, mormente porque o réu não juntou qualquer novo documento, venham alegações finais.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 30 de junho de 2025.
MAYANE DE CASTRO ECCARD Juiz Titular -
03/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APERIBE em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 CERTIDÃO Processo: 0953841-37.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : RENATO CURTY CRETTON RÉU : MUNICIPIO DE APERIBE Certifico que a contestação é tempestiva.
Certifico, nos termos da Portaria 01/2020 deste Juízo, que foi proferido o seguinte despacho ordinatório:...."às partes em provas, justificando a pertinência de sua produção, sob pena de indeferimento liminar.
No mesmo prazo e na mesma peça processual, ao autor em replica, somente em caso de arguição de preliminares pelo réu." SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 15 de maio de 2025.
JULIANA DE CASTRO MONTEIRO BRACCINI -
15/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 01:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 23:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
"...declino da competência deste Juízo para um dos Juízos Cíveis da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé, procedendo-se a baixa e remessa dos autos...." -
03/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:46
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:25
Declarada incompetência
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14/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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