TJRJ - 0807869-77.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 19:02
Juntada de Informações
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22/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 13:31
Juntada de Informações
-
19/09/2025 13:12
Juntada de Informações
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18/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0807869-77.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO PEGAS VICENTE RÉU: CARLOS AUGUSTO RAMALHO DE ARAUJO PINTO, VANIA LUVIA MARCHON PINTO, LÚCIO DE ARAÚJO PINTO 1 - Considerando o benefício da gratuidade de justiça deferido, defiro a realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e SERASA EXPERIAN. 2 - Intime-se a parte autora a apresentar os documentos necessários relativos aos demais réus, a fim de viabilizar a localização de seus endereços atualizados.
ARARUAMA, 7 de agosto de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
07/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:31
Outras Decisões
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07/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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15/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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13/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:29
Juntada de Informações
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10/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:20
Outras Decisões
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09/06/2025 21:15
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de VINICIUS PINHEIRO ALVES MEDEIROS em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0807869-77.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO PEGAS VICENTE RÉU: CARLOS AUGUSTO RAMALHO DE ARAUJO PINTO, VANIA LUVIA MARCHON PINTO, LÚCIO DE ARAÚJO PINTO Defiro JG.
Indefiro, porém, o pedido liminar postulado, uma vez que ausente lastro probatório que comprove a verossimilhança das alegações, carecendo o feito de maior aprofundamento processual, sendo desaconselhável a concessão do pleito, mormente "inaudita altera pars" Deixo de agendar sessão conciliatória, com fulcro na celeridade processual e adaptabilidade procedimental.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
ARARUAMA, 28 de novembro de 2024.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
28/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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