TJRJ - 0807476-40.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 14:50
Baixa Definitiva
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08/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:50
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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23/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ENRICO CARUSO em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Sentença Processo: 0807476-40.2024.8.19.0251 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: ENRICO CARUSO RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dispenso o relatório (artigo 38, da Lei 9099/95) e PASSO A DECIDIR.
A parte ré, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, é uma empresa pública.
Por esta razão o artigo 8º da Lei 9.099/95 dispõe que não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Assim sendo, este V Juizado Especial Cível não é competente para apreciação da presente ação e com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.Retire de pauta a audiência de conciliação designada nos autos.
Sem custas e honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
03/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:06
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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03/12/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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