TJRJ - 0806547-98.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 19:02
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:01
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
28/01/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 15:41
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/01/2025 15:41
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
16/12/2024 13:49
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
16/12/2024 13:49
Juntada de Ata da Audiência
-
16/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:10
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela vindicada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo cabível sua postulação somente em sede de cognição exauriente, que será atingida após a regular instrução.
Outrossim, não vislumbro urgência na medida nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, se ocorrer, poderá ser desfeito ou compensado ao final.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
11/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 18:22
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
08/11/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811835-96.2024.8.19.0036
Nathalia Resende Goncalves da Silva
Tim S A
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 16:52
Processo nº 0815921-20.2024.8.19.0066
Berenice Rodrigues de Almeida
Ambec
Advogado: Daniela Aparecida Flausino Negrini Macha...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 11:21
Processo nº 0803552-15.2024.8.19.0253
Antonio Carlos Lopes
Tim S A
Advogado: Fabricio Santos Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 13:14
Processo nº 0808010-47.2024.8.19.0036
Rafaela Vuerquer Guimaraes
Tim S A
Advogado: Ailton Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 15:29
Processo nº 0811101-17.2024.8.19.0014
Janaina de SA Amaral
Itau Unibanco S.A
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2024 17:56