TJRJ - 0804076-68.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/03/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804076-68.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA GORETI SILVA DE SOUZA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 Trata-se de cumprimento de sentença, em que a devedora depositou o valor devido (id. 143890986).
A credora concedeu quitação à devedora e requereu o levantamento do depósito (id. 146137775).
Em consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, pelo que determino a baixa e o arquivamento dos autos, desde que certificado o correto recolhimento de custas judiciais para a finalização do ato.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada no id. 143890986, em favor da autora, com as cautelas de praxe.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 206, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial.
Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
03/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 15:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/12/2024 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de FABIOLA DA SILVA DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2024 08:54
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 13:16
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 21:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/02/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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