TJRJ - 0802635-93.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 11:38
Baixa Definitiva
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12/05/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802635-93.2022.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: LILIANE LEITE DE PAULA SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
05/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:31
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0802635-93.2022.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: LILIANE LEITE DE PAULA Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o devido andamento do feito, sob pena de extinção por abandono.
Caso seja requerida a renovação do mandado de Busca e apreensão, deverá o autor comprovar o pagamento das custas específicas para renovação do mandado requerido.
Fica a parte autora ciente que não será concedida a dilação de prazo, para cumprimento da exigência, assim como não será considerado andamento a prática de ato protelatório.
Transcorrido o prazo e ausente cumprimento devido, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
Valores a serem recolhidos no caso de renovação de Mandado: AOJA - 1107-2: R$ 172,18 Diversos: 29,48 RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
28/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de LILIANE LEITE DE PAULA em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:45
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:24
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:37
Outras Decisões
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19/01/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/09/2023 23:59.
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27/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/04/2023 23:59.
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23/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
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11/08/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 00:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/07/2022 23:59.
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26/07/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 13:05
Não Concedida a Medida Liminar
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29/06/2022 17:00
Conclusos ao Juiz
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07/06/2022 14:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/06/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/04/2022 23:59.
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23/04/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 12:49
Conclusos ao Juiz
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23/03/2022 11:58
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 11:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/03/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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