TJRJ - 0817442-97.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 15:49
Baixa Definitiva
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06/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:48
Processo Reativado
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06/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:48
Processo Desarquivado
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27/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 15:38
Baixa Definitiva
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04/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:30
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 03/12/2024 23:59.
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24/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0817442-97.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DE LOURDES SILVA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo, realizado pelas partes (ID 156079334) e JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo juntada de guia de depósito nos autos, expeça-se mandado de pagamento.
Fica a parte ré intimada que “caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação” (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Publique-se em cartório, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no enunciado 5.1.4. do Aviso TJ nº 23/2008.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
VOLTA REDONDA, 13 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
13/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 14:29
Homologada a Transação
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13/11/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 11:11
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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13/11/2024 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 21:34
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 15:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/11/2024 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/10/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2024 12:52
Juntada de petição
-
18/10/2024 15:59
Juntada de petição
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16/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 14:27
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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11/10/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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