TJRJ - 0952302-36.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/01/2025 15:23 Baixa Definitiva 
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                                            09/01/2025 15:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/01/2025 15:23 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 00:21 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0952302-36.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: JOAO BOSCO DA SILVA PACHECO, CELSO EDUARDO SILVA RIBEIRO REQUERIDO: SINOPEC PETROLEUM DO BRASIL LTDA Tendo em vista o contido no caput e parágrafo único do art. 1º do Aviso CGJ nº 327/2023, que dispõe sobre a reunião de feitos eletrônicos que guardem afinidade, conexão ou continência, e que estes deverão tramitar no mesmo sistema eletrônico, determino o cancelamento da distribuição e intimação do requerente para que distribua a ação corretamente para este Juízo, por dependência aos autos da demanda principal, através do Portal de Serviços, perante o sistema informatizado DCP.
 
 Sem custas, facultando-se ao habilitante pleitear junto ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça o estorno de valor que porventura tenha antecipado.
 
 Intime-se.
 
 Em 15 dias, arquive-se, com baixa.
 
 RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
 
 LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES Juiz Titular
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                                            03/12/2024 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 18:10 Determinado o cancelamento da distribuição 
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                                            27/11/2024 14:47 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2024 14:47 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 13:25 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 13:25 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 11:56 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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