TJRJ - 0008366-16.2017.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:52
Trânsito em julgado
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20/05/2025 11:49
Juntada de documento
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06/05/2025 00:00
Intimação
BANCO BRADESCO S.A. ajuizou ação monitória em face de SERRALHERIA E VIDRACARIA BORGES LTDA ME; ALEXSANDRO MENEZES DE SANTANA; e ALEXANDRO MEURELLES RIBEIRO, todos qualificados nos autos. /r/r/n/n /r/r/n/nExpôs, em suma, que celebrou contrato de confissão de dívida com os Réus.
Informa que contrato foi pactuado em 36 prestações mensais e consecutivas no valor de R$ 7.199,48, tendo o contrato o valor total de R$ 183.263,37, vencendo-se a primeira parcela no dia 05/08/2016 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Porém, a parte ré descumpriu com o contrato, inadimplindo a parcela vencida em 05/08/2016, e todas as seguintes.
Postulou, assim, a constituição de título executivo judicial no valor devido. /r/r/n/n /r/r/n/nCom a inicial, juntou os documentos de fls. 07/41. /r/r/n/n /r/r/n/nDecisão de fl. 59, sendo determinada a expedição de mandado de pagamento. /r/r/n/n /r/r/n/nDecisão à fl. 145 determinando a nomeação de curador especial aos réus citados por edital. /r/r/n/n /r/r/n/nContestação por negativa geral às fls. 253/255. /r/r/n/n /r/r/n/nESSE, O RELATÓRIO. /r/r/n/n /r/r/n/nIn casu, impõe-se o julgamento de plano, nos termos do artigo 355, I do CPC, pois para a solução da questão veiculada na inicial, faz-se desnecessária a produção de provas complementares na medida em que a documentação acostada aos autos já permite a solução da demanda. /r/r/n/n /r/r/n/nNo mérito, a requerida sustenta que celebrou contrato de confissão de dívida com os Réus.
Informa que contrato foi pactuado em 36 prestações mensais e consecutivas no valor de R$ 7.199,48, tendo o contrato o valor total de R$ 183.263,37, vencendo-se a primeira parcela no dia 05/08/2016 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Porém, a parte ré descumpriu com o contrato, inadimplindo a parcela vencida em 05/08/2016, e todas as seguintes. /r/r/n/n /r/r/n/nDeve-se ter presente que o procedimento monitório se caracteriza pelo formalismo rarefeito, na medida em que o legislador optou por não tipificar os documentos aptos à sua deflagração.
Utilizou-se de termo amplo ¿ prova escrita, justamente para dar-lhe maior abrangência. /r/r/n/n /r/r/n/nAssim, ¿[...] busca facilitar em termos procedimentais a obtenção de um título executivo quando o credor tiver prova suficiente para convencer o juiz, em cognição não exauriente, da provável existência de seu direito¿ (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
Salvador: Ed.
JusPodivm, 2016, p. 1.103). /r/r/n/n /r/r/n/nNesse norte: /r/r/n/n /r/r/n/nPROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ADMISSIBILIDADE TEM QUE SER IDÔNEA.
APTA À FORMAÇÃO DO JUÍZO DE PROBABILIDADE ACERCA DO DIREITO AFIRMADO, A PARTIR DO PRUDENTE EXAME DO MAGISTRADO. /r/r/n/n1.
A prova hábil a instruir a ação monitória, a que alude o artigo 1.102-A do Código de Processo Civil não precisa, necessariamente, ter sido emitida pelo devedor ou nela constar sua assinatura ou de um representante.
Basta que tenha forma escrita e seja suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado. /r/r/n/n2.
Dessarte, para a admissibilidade da ação monitória, não é necessário que o autor instrua a ação com prova robusta, estreme de dúvida, podendo ser aparelhada por documento idôneo, ainda que emitido pelo próprio credor, contanto que, por meio do prudente exame do magistrado, exsurja o juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor [...] (STJ.
REsp n. 925.584/SE, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 09/10/2012) /r/r/n/n /r/r/n/nDito isso, vê-se que no caso dos autos a petição inicial foi instruída com os contratos devidamente assinados (fls. 26/40) que são suficientes para comprovar a existência da relação jurídica e o débito, encerrando, por conseguinte, prova escrita hábil para a deflagração do procedimento monitório. /r/r/n/n /r/r/n/nPor fim, cabe destacar que a embargante não comprova o pagamento da dívida, prova esta que seria de fácil produção, mediante a simples juntada de documentos. /r/r/n/n /r/r/n/nREJEITO, pois, os EMBARGOS MONITÓRIOS e, assim, CONSTITUO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor da autora no montante de R$ 208.026,84, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês (CC, art. 406), ambos a contar de 22/11/2016 (data de elaboração do cálculo). /r/r/n/n /r/r/n/nCondeno a embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes que, à vista dos parâmetros fixados no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor atualizado do crédito. /r/r/n/n /r/r/n/nRegistrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. /r/r/n/n /r/r/n/nO processo seguirá sob o procedimento de cumprimento de sentença, como determina o art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil. /r/r/n/n /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, intime-se a credora para, em 10 dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de extinção /r/r/n/n /r/r/n/nApós a juntada a planilha atualizada do débito, a devedora deverá ser intimada na forma do art. 523 do Código de Processo Civil. /r/r/n/n - 
                                            
05/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 14:54
Conclusão
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10/02/2025 11:27
Remessa
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04/02/2025 17:35
Conclusão
 - 
                                            
04/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/01/2025 11:58
Juntada de petição
 - 
                                            
13/01/2025 00:00
Intimação
Às partes para, no prazo de 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento./r/r/n/nDesde já, defiro a produção da prova documental suplementar, a ser produzida neste mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Venha o rol de testemunhas e quesitos, caso seja necessário. - 
                                            
25/12/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/12/2024 11:01
Conclusão
 - 
                                            
20/12/2024 16:46
Juntada de petição
 - 
                                            
29/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/11/2024 16:13
Conclusão
 - 
                                            
29/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/11/2024 18:25
Juntada de petição
 - 
                                            
30/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/10/2024 19:43
Juntada de documento
 - 
                                            
22/10/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/10/2024 17:59
Conclusão
 - 
                                            
21/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2024 16:23
Juntada de petição
 - 
                                            
14/08/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/08/2024 21:01
Conclusão
 - 
                                            
13/08/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/08/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2024 09:10
Juntada de petição
 - 
                                            
28/05/2024 10:18
Juntada de petição
 - 
                                            
16/05/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/01/2024 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/11/2023 09:00
Outras Decisões
 - 
                                            
29/11/2023 09:00
Conclusão
 - 
                                            
29/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2023 08:57
Juntada de documento
 - 
                                            
18/09/2023 13:51
Juntada de petição
 - 
                                            
04/09/2023 14:18
Juntada de petição
 - 
                                            
23/08/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/08/2023 16:41
Conclusão
 - 
                                            
30/05/2023 17:51
Juntada de petição
 - 
                                            
22/05/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/03/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/01/2023 18:59
Juntada de petição
 - 
                                            
10/01/2023 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/12/2022 15:54
Conclusão
 - 
                                            
05/12/2022 15:54
Outras Decisões
 - 
                                            
05/12/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/11/2022 10:50
Juntada de petição
 - 
                                            
04/11/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/11/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/11/2022 19:44
Conclusão
 - 
                                            
03/11/2022 19:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/08/2022 16:22
Juntada de petição
 - 
                                            
06/07/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/07/2022 11:41
Conclusão
 - 
                                            
05/07/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/06/2022 12:25
Juntada de petição
 - 
                                            
30/05/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/05/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2022 15:56
Documento
 - 
                                            
25/03/2022 15:54
Documento
 - 
                                            
21/02/2022 15:16
Documento
 - 
                                            
13/12/2021 13:52
Expedição de documento
 - 
                                            
06/10/2021 13:59
Expedição de documento
 - 
                                            
29/07/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/07/2020 13:22
Juntada de petição
 - 
                                            
10/07/2020 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/07/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/07/2020 16:51
Conclusão
 - 
                                            
30/06/2020 15:13
Juntada de petição
 - 
                                            
26/06/2020 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/06/2020 16:39
Conclusão
 - 
                                            
25/06/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/06/2020 16:11
Juntada de petição
 - 
                                            
29/05/2020 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/05/2020 14:36
Conclusão
 - 
                                            
28/05/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/05/2020 14:33
Juntada de documento
 - 
                                            
25/05/2020 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/05/2020 17:40
Juntada de documento
 - 
                                            
21/05/2020 16:04
Conclusão
 - 
                                            
21/05/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/05/2020 16:04
Juntada de documento
 - 
                                            
23/04/2020 13:51
Juntada de petição
 - 
                                            
04/04/2020 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/04/2020 13:43
Conclusão
 - 
                                            
03/04/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/01/2020 09:39
Juntada de petição
 - 
                                            
11/12/2019 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/11/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/11/2019 17:25
Conclusão
 - 
                                            
30/09/2019 12:49
Juntada de petição
 - 
                                            
13/08/2019 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/03/2019 01:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/03/2019 01:11
Documento
 - 
                                            
07/03/2019 11:26
Juntada de petição
 - 
                                            
21/02/2019 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/09/2018 16:43
Publicado Despacho em 13/09/2018
 - 
                                            
10/09/2018 16:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/09/2018 16:43
Conclusão
 - 
                                            
08/08/2018 13:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2018 10:47
Juntada de petição
 - 
                                            
14/03/2018 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/03/2018 13:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/03/2018 13:01
Conclusão
 - 
                                            
17/01/2018 16:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/06/2017 16:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/03/2017 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/03/2017 15:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/03/2017 15:39
Juntada de documento
 - 
                                            
26/01/2017 10:50
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/01/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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