TJRJ - 0932567-51.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 12:57
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 01:40
Decorrido prazo de EVEREST GROUP PARTICIPACOES LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GIZELI DOS SANTOS PORTO em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de JEAN TULIO CARDOSO NETO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de GIZELI DOS SANTOS PORTO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO A.R. de intimação da autora retornado negativo (id 116030098) 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 840,00 - Id 158611629), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 3) Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção da execução. 4) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 5) No caso do item 4, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. 6) Dê-se vista à Defensoria Pública. -
28/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2024 14:04
Outras Decisões
-
28/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de EVEREST GROUP PARTICIPACOES LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de GIZELI DOS SANTOS PORTO em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2024 16:39
Outras Decisões
-
18/10/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 19:57
Outras Decisões
-
01/10/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCELO SAMPAIO CAMPOS em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2024 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2024 12:25
Outras Decisões
-
10/06/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de EVEREST GROUP PARTICIPACOES LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de GIZELI DOS SANTOS PORTO em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2024 09:26
Outras Decisões
-
10/05/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:50
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:57
Outras Decisões
-
26/04/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 15:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/03/2024 15:55
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/03/2024 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:25
Decorrido prazo de JEAN TULIO CARDOSO NETO em 19/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2024 13:40
Outras Decisões
-
18/01/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:28
Processo Reativado
-
18/01/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:28
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:29
Baixa Definitiva
-
11/12/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 18:29
Baixa Definitiva
-
11/12/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:39
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
30/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:45
Homologada a Transação
-
28/11/2023 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/11/2023 13:44
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 13:44
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2023 13:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/11/2023 13:44
Juntada de Ata da Audiência
-
28/11/2023 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/11/2023 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:29
Outras Decisões
-
25/10/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 14:44
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2023 13:19
Juntada de petição
-
06/10/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 14:36
Outras Decisões
-
06/10/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 15:06
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 13:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/10/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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